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    Após votação, PEC dos Precatórios vai à promulgação

    Publicado 15/12/2021 às 20:00 | Atualizado em 15/12/2021 às 20:12 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Após votação, PEC dos Precatórios vai à promulgação
    |  Foto: Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
    O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (15), a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

    O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (15), a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21. O texto prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, as dívidas da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros. A matéria segue para promulgação.

    A proposta abre um espaço final de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo divulgado pelo Ministério da Economia. No ano que vem, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente utilizado em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. 

    Ao ser analisada no Senado, no início de dezembro, parlamentares modificaram o texto, que precisou retornar para análise dos deputados. Entre elas está a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios. Outro ponto foi a inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. 

    Nesta sessão, os deputados analisaram trechos que ainda não haviam sido promulgados. Na semana passada, o Congresso já havia promulgado os outros dispositivos da PEC aprovados nas duas Casas após acordo entre os presidentes de Câmara e Senado para o fatiamento da proposta que acelerou a votação da medida. 

    Fundef

    Os deputados aprovaram um destaque do DEM que anula o cronograma feito pelos senadores para pagamento de precatórios do antigo Fundef, que foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Segundo a PEC, o pagamento desse tipo de precatório ocorrerá sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

    Fonte: Agência Brasil

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