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    STF confirma direito à benefício para mulheres vítimas de violência

    Vítima terá manutenção do vínculo empregatício por seis meses

    Publicado 21/12/2025 às 8:00 | Autor: Agência Brasil
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    Por unanimidade, os ministros do STF reconheceram o direito da mulher em situação de violência a um benefício previdenciário ou assistencial
    Por unanimidade, os ministros do STF reconheceram o direito da mulher em situação de violência a um benefício previdenciário ou assistencial |  Foto: Bancdo de imagens / Freepik

    O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso precisem se afastar do trabalho em razão da agressão.

    A decisão, publicada nesta semana, valida as regras previstas na Lei Maria da Penha que asseguram a proteção previdenciária e assistencial a essas mulheres.

    De acordo com a legislação, a Justiça deve assegurar à vítima a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses enquanto ela se recupera dos danos causados pelo agressor. Por unanimidade, os ministros do STF reconheceram o direito da mulher em situação de violência a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme sua relação com o sistema de seguridade social.

    Seguradas do INSS

    Para mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social — incluindo empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — o STF determinou que os primeiros 15 dias de afastamento sejam pagos pelo empregador, e o período restante pelo INSS. Quem contribui para o INSS, mas não possui vínculo empregatício, terá o benefício integralmente custeado pelo instituto.

    Não seguradas

    Mulheres que não são seguradas do INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove que não possuem outras fontes de renda.

    Segundo a decisão, o pedido do benefício deve ser feito pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas, já previstas na Lei Maria da Penha. A Corte também determinou que a Justiça Federal é competente para julgar ações regressivas que visem cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS em decorrência dos benefícios concedidos.

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