Servidores públicos

STF decide sobre pagamento do piso nacional da enfermagem

Ministros votaram nesta sexta sobre o pleito da categoria

Categoria durante manifestação sobre o caso no Rio
Categoria durante manifestação sobre o caso no Rio |  Foto: Lucas Alvarenga
  

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por restabelecer o piso salarial da enfermagem no setor público, nesta sexta-feira (30), em sessão no plenário virtual da Suprema Corte. 

Os ministros avaliaram que os sindicatos devem intermediar o pagamento. A divergência, no entanto, aconteceu por conta do pagamento para o setor privado, se devem ou não ser regionalizados.

A categoria reivindicava o pagamento após decisão do ministro Luis Roberto Barroso, concedida em maio deste ano.  

O piso fica valendo para os servidores dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do SUS.

Está vencendo a proposta do ministro Dias Toffoli. Para o ministro, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.

Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia estabeleceram somente a negociação coletiva entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. Para Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deve ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.

Suspensão 

No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Com Agência Brasil 

< Grávida morta por marido será enterrada neste sábado Luciana Gimenez desabafa sobre críticas: 'Meu corpo, minhas regras' <