![Até votação do Congresso, fica fixado que 40g de porte de maconha é o limite de uso pessoal.](https://cdn.enfoco.com.br/img/inline/100000/1210x720/STF-fixa-quantidade-de-maconha-que-difere-usuario-0010908300202406261630-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.enfoco.com.br%2Fimg%2Finline%2F100000%2FSTF-fixa-quantidade-de-maconha-que-difere-usuario-0010908300202406261630.png%3Fxid%3D470398&xid=470398)
Em sessão iniciada nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a quantidade de 40g de maconha para diferenciar o usuário do traficante. A regra irá prevalecer até que o Congresso Nacional estabeleça critérios específicos.
"Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz o novo parâmetro aprovado pelo Supremo.
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Quem portar ou possuir a substância, ainda que dentro dos limites de uso pessoal, ainda estará, violando a lei e estará sujeita a sanções como: advertência sobre os efeitos das drogas, medidas educativas e comparecimento a programa ou curso educativos.
O ministro Roberto Barroso disse que o limite fixado é relativo, ou seja, ainda que o usuário de maconha esteja portando menos que essa quantidade de droga mas, segundo o agente de polícia, tiver práticas de tráfico, a pessoa deverá ser processada criminalmente.