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    STF mantém punição a motoristas que recusem teste do bafômetro

    Também foi validada a proibição da venda de bebidas nas estradas

    Publicado 19/05/2022 às 18:13 | Autor: Enfoco
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    Ministros mantiveram decisão de multa a motoristas que se recusem à medida
    Ministros mantiveram decisão de multa a motoristas que se recusem à medida |  Foto: Carlos Moura/SCO/STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusem a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. 

    O tribunal julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.  

    Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.

    Motorista foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro

    Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

    Nesta quart-feira (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Na sessão desta quinta, os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

    Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.

    Agência Brasil

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