O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir a concessão da Justiça gratuita em processos trabalhistas. Pelo entendimento firmado pelo plenário, a declaração de hipossuficiência econômica, apresentada pela parte que afirma não ter condições de arcar com as despesas do processo, não será suficiente por si só: será necessário comprovar a renda para obter o benefício.
A decisão altera uma prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admitia a concessão da assistência judiciária gratuita com base na declaração de insuficiência financeira apresentada pelo trabalhador.
Pelo entendimento firmado pelo Supremo, terão direito à gratuidade aqueles que comprovarem renda de até R$ 5 mil. A análise deverá considerar a situação econômica apresentada no processo.
O julgamento foi relatado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Ele e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos na votação.
Durante o julgamento, Fachin defendeu que, mesmo quando houver presunção relativa de hipossuficiência, o magistrado poderá negar a gratuidade caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de falta de recursos.
“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, afirmou Fachin.
A decisão também incorporou uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino. Pelo texto, a presunção de hipossuficiência será mantida para pessoas atendidas pela Defensoria Pública.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questionava a validade da presunção de veracidade atribuída à declaração de hipossuficiência utilizada para garantir o acesso gratuito à Justiça.
Segundo a Consif, esse entendimento não seria compatível com a Constituição, que estabelece a gratuidade da Justiça para quem comprovar insuficiência de recursos.
Com a decisão do Supremo, a concessão do benefício na Justiça do Trabalho passa a depender de uma análise mais objetiva da capacidade financeira do trabalhador, especialmente nos casos em que não houver elementos suficientes para demonstrar a falta de recursos.