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Tratamento de traumas em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual na internet será custeado pelo criminoso

André Silva | Publicado em: - Atualizado 2 meses atrás

Criminoso terá que custear tratamento psicológico de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
Nova lei obriga criminosos a bancarem atendimento psicológico e aumenta punições para exploração sexual de menores - Foto: Freepik

Quem cometer crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes terá que colocar a mão no bolso para bancar o tratamento das vítimas. A determinação faz parte da nova lei sancionada nesta quinta-feira (6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além de obrigar abusadores e integrantes de redes criminosas a custearem integralmente o atendimento psicológico e psicossocial (com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços prestados), a legislação endurece as penas para crimes praticados na internet e com o uso de inteligência artificial (IA), atualizando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre as principais mudanças está a criminalização expressa da criação de imagens, vídeos, montagens e deepfakes que simulem a participação de crianças e adolescentes em cenas de violência sexual. A regra também passa a considerar como material de violência sexual conteúdos reais ou fictícios produzidos por IA, incluindo aqueles com conotação sexual mesmo sem a exposição das partes íntimas da vítima.

A nova legislação amplia ainda o alcance da responsabilização criminal. Além de quem produz o conteúdo, poderão responder pelo crime pessoas que acessarem ou visualizarem esse tipo de material com finalidade de lascívia, inclusive por meio de transmissões em streaming. Também ficam sujeitos às punições criadores, administradores, moderadores e responsáveis por sites, chats, fóruns e outras plataformas destinadas à divulgação desse conteúdo.

Crimes hediondos

A lei também aumenta o rigor contra os autores dos crimes mais graves de violência sexual contra crianças e adolescentes. Passam a ser classificados como hediondos a produção, venda, disponibilização, compartilhamento, posse de material de violência sexual, além do aliciamento e da exploração sexual de menores.

O texto adota a chamada “hediondez seletiva”, ou seja, a classificação será aplicada apenas às condutas consideradas mais graves, preservando a proporcionalidade para infrações de menor gravidade previstas no ECA.

Outra mudança é o agravamento das penas para criminosos que utilizarem programas ou ferramentas capazes de esconder a identidade na internet, como serviços de proxy que mascaram o endereço IP. Nesses casos, a punição poderá ser aumentada de um terço a dois terços.

A legislação também amplia a punição para organizações criminosas voltadas à exploração sexual de crianças e adolescentes. Além da hipótese já prevista de participação de menores em grupos criminosos, o aumento de pena também será aplicado quando a organização tiver como objetivo cometer crimes previstos no ECA.

Para fortalecer o combate aos crimes virtuais, a nova lei autoriza agentes policiais a realizarem rondas virtuais em ambientes digitais públicos, como redes sociais, fóruns e canais de comunicação, para coletar arquivos e identificar conteúdos criminosos.

O texto ainda amplia a segurança jurídica para policiais infiltrados em investigações na internet. A legislação permite que agentes ocultem a própria identidade para reunir indícios de autoria e materialidade, sem que essa conduta seja considerada crime.

Proteção às vítimas

A nova legislação garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual. A medida busca reduzir os impactos causados pela revitimização, principalmente pela circulação permanente de imagens e vídeos criminosos no ambiente digital.

Além disso, abusadores e integrantes de redes de exploração sexual terão de arcar integralmente com os custos do tratamento das vítimas, incluindo o ressarcimento ao SUS pelos atendimentos realizados.

Outra alteração substitui, nos processos penais, a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”. A mudança segue recomendações internacionais, que consideram inadequado associar esse tipo de crime ao conceito de pornografia (associada como conduta ao entretenimento adulto consensual), já que crianças e adolescentes não têm capacidade de consentir.

No Código Penal, os condenados por violência sexual contra crianças e adolescentes também passarão a sofrer efeitos mais severos da condenação, como a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para exercer o poder familiar, medidas que já são aplicadas em casos de feminicídio. A proposta busca ampliar a responsabilização dos agressores para além do cumprimento da pena de prisão.

André Silva

Bastante ativo na cobertura cultural, ja foi contemplado com o Prêmio Themis de Jornalismo, concedido pelo TJRS. Além da cultura, caminha por várias editorias, inclusive em cobertura de eventos internacionais, como a Cúpula do G20 e o encontro dos Brics. Instagram: @andrre.sillva

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