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    'Água da casa' em bar pode deixar de ser distribuída; entenda

    O caso é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

    Publicado 28/06/2024 às 17:15 | Autor: Enfoco
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    STF julga recurso da Associação Nacional de Restaurantes
    STF julga recurso da Associação Nacional de Restaurantes |  Foto: Reprodução / iStock

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (28), o julgamento virtual de um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) contra a Lei Estadual nº 7.047/15 do Rio de Janeiro, que obriga bares, restaurantes e similares a oferecerem água potável gratuita aos clientes. O julgamento se estenderá até o dia 6 de agosto.

    Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a constitucionalidade da lei estadual. Em agosto do ano passado, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, negou o recurso da ANR. No entanto a associação recorreu da decisão monocrática, levando a questão ao plenário do STF, após apreciação inicial pela Segunda Turma.

    Dias Toffoli reafirmou sua decisão, considerando os argumentos da ANR insuficientes para alterar o veredicto. O ministro destacou que a livre iniciativa, embora um princípio constitucional, não é absoluta. Ele ressaltou a necessidade de equilibrar esse princípio com a defesa do consumidor, um direito fundamental previsto na Constituição.

    "Efetivamente, o exercício da competência legislativa dos Estados-membros em determinadas matérias pode gerar consequências para as atividades econômico-empresariais sem que isso importe qualquer inconstitucionalidade, desde que proporcional e razoável a restrição, obrigação ou modificação estabelecida pela norma editada, o que se verifica na hipótese", afirmou Toffoli.

    Ao finalizar seu voto, Toffoli ressaltou que a obrigatoriedade de fornecer água potável e filtrada atende aos princípios de defesa do consumidor e dignidade da pessoa humana, além de garantir os direitos à vida e à saúde.

    Aspas da citação
    Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas. Isso posto, nego seguimento ao recurso
    Dias Toffoli Ministro do STF
    Aspas da citação

    A ANR argumentou que a obrigação de oferecer água filtrada deveria ser responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro ou da concessionária de serviço público, e pediu a revisão da decisão de Toffoli pelo colegiado do STF.

    O que diz a lei

    A lei estadual nº 7047 de 2015 determina que bares, restaurantes e similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes. Os estabelecimentos devem fixar cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. O descumprimento da lei está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8078/1990). A legislação tem autoria de André Ceciliano, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo então governador Luiz Fernando Pezão. A água potável oferecida ficou popularmente conhecida como "água da casa" no Rio.

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