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    Auxílio Empresa Carioca: cadastro disponível a partir desta quarta

    Publicado 07/04/2021 às 7:54 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Auxílio Empresa Carioca: cadastro disponível a partir desta quarta
    |  Foto: Foto: Marcelo Tavares
    Prefeitura do Rio tem expectativa de ajudar a manter cerca de 100 mil empregos. Foto: Marcelo Tavares/Arquivo

    A Prefeitura do Rio disponibiliza nesta quarta-feira (7), a partir de meia-noite, o cadastro para as micro e pequenas empresas interessadas em participar do programa Auxílio Empresa Carioca.

    O objetivo é reduzir o impacto econômico das medidas mais restritivas adotadas por conta da pandemia e preservar empregos. A iniciativa é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Câmara de Vereadores.

    Para ter direito ao benefício, a empresa deverá ser enquadrada na categoria micro ou pequena, de acordo com o previsto na LC 123/2021, ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21, ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro, se comprometer a não reduzir o número de funcionários por dois meses. Cada inscrito que tiver o cadastro aprovado receberá R$366 por funcionário que receba até três salários mínimos, com um limite máximo de cinco empregados.

    – Sabemos que o empreendedor está com dificuldades financeiras por conta da pandemia. O objetivo do programa é justamente aliviar esse impacto para manter o máximo de empregos possíveis enquanto nos preocupamos também em salvar vidas – explica o secretário Chicão Bulhões.

    Para se cadastrar, a empresa deverá preencher o formulário disponível no site carioca.rio informando dados como CNPJ, inscrição municipal e número de funcionários. Ao final, deverá assinar um termo de compromisso confirmando que as informações prestadas são verdadeiras. As empresas terão trinta dias para apresentar a documentação exigida pelo Município em ato regulamentar, que comprovará a manutenção do número de empregados. No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei, a empresa é excluída do programa, obrigada a devolver os recursos repassados pelo Município, além de pagar uma multa correspondente ao dobro do total recebido.

    O benefício tem uma dotação orçamentária de R$ 36 milhões e será pago por ordem de inscrição. As estimativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável pela elaboração do programa, é de ajudar a manter cerca de 100 mil empregos.

    Requisitos

    – Ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21
    – Ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro
    – Ser micro ou pequena empresa (de acordo com a classificação da LC123/2006) em 01.03.2021
    – Ter um faturamento anual até o limite de R$ 4,8 milhões
    – Desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas na Lei;
    – Comprometer-se a não reduzir o número de empregados por dois meses

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