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    Bancários e trabalhadores de Correios podem se vacinar na quinta em Maricá

    Publicado 13/07/2021 às 21:52 | Autor: Plantão Enfoco
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    É necessário identidade com foto, CPF, cartão do SUS, quando tiver; comprovante de residência no próprio nome ou declaração que conste o comprovante de residência em seu nome e cópia da identidade. Foto: Agência Brasil

    A Prefeitura de Maricá atualizou nesta terça-feira (13) o calendário de vacinação contra a Covid-19. A partir desta quinta-feira (15), os trabalhadores dos Correios e bancários de Maricá, inseridos recentemente do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, estão aptos a receberem a 1ª dose do imunizante.

    A vacinação acontecerá de 9h às 14h, no Núcleo de Imunização Municipal Dr. Heitor da Costa Mata, na Rua Prefeito Hilário Costa e Silva, Parque Eldorado, conforme listagem prévia fornecida pelas respectivas categorias.  

    Com a vacinação dos novos grupos, o município conclui a imunização dos profissionais de Saúde da rede pública e privada, das forças de salvamento, da educação básica e superior da rede pública e privada, do transporte rodoviário coletivo público e privado, do transporte aeroviário e da limpeza urbana pública. 

    A partir da 2ª quinzena do mês de julho, iniciando em 19 de julho, a 2ª dose da vacina poderá ser aplicada em dois novos polos exclusivos, além dos já existentes. O objetivo é direcionar a 2ª dose de modo a evitar aglomeração, já que ainda há pessoas que precisam receber a 1ª dose.

    Os novos locais são a Escola Especial Rynalda Rodrigues da Silva, localizada na Rua Vereador Luiz Antônio da Cunha, s/n°, Centro (atrás da Rodoviária do Povo de Maricá) e Escola Municipal Marquês de Maricá, situada na Rua 83, s/n° (ao lado da UMPA Santa Rita). Os interessados podem procurar os postos de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, obrigatoriamente munidos do cartão de vacinação da 1ª dose e do documento de identidade com foto.  

    Para os que ainda não se vacinaram com a 1ª dose, o município preparou um calendário de repescagem que acontecerá exclusivamente aos sábados do mês de julho, nas Unidades Volantes de Vacinação (UVVs) e no Polo Central da Unidade de Saúde da Família (USF), de 9h às 12h, ficando a vacinação de segunda à sexta-feira exclusiva para a 1ª dose do calendário de pessoas sem comorbidades por idade. Já a 2ª dose ficará na dependência do recebimento das doses fornecidas pelo Ministério da Saúde e distribuídas pelo Estado. 

    No caso das gestantes, todas com 18 anos ou mais, em qualquer trimestre de gestação que apresentem prescrição médica para a aplicação da vacina, podem receber o imunizante. As puérperas, com 18 anos ou mais (até 45 dias após o parto) que apresentem a prescrição médica para a aplicação da vacina, estão aptas para receber as doses. Já as mulheres em aleitamento materno, com 18 anos ou mais, devem apresentar comprovação médica ou do enfermeiro da unidade.  

    É importante destacar que as gestantes e/ou puérperas que tenham recebido a 1ª dose da vacina AstraZeneca deverão receber a 2ª dose da mesma vacina após 45 dias do parto ou receber a 2ª dose da vacina da Pfizer na 12ª semana após a 1ª dose. A vacinação para esse grupo será realizada às 3ª e 5ª feiras, das 9h às 12h, exclusivamente no Posto de Saúde Central. 

    Para as demais pessoas sem comorbidades com idades de 59 a 18 anos o calendário segue com idades decrescentes, sem alterações.  

    Aqueles que receberam a 1ª dose do imunizante CoronaVac, é necessário procurar os polos de vacinação ou UVVs a partir de 28 dias para efetuar a 2ª dose. Quem foi imunizado com a vacina AstraZeneca deve procurar as unidades entre a 8ª e a 12ª semana da realização da 1ª dose. Já para aqueles que receberam a vacina Pfizer, devem procurar um dos locais na 12ª semana da realização da 1ª dose. É obrigatório apresentar o cartão de vacinação da 1ª dose e o documento de identidade com foto.  

    Ao se vacinar, é necessário que o munícipe apresente identidade com foto, CPF, cartão do SUS, quando tiver; comprovante de residência no próprio nome ou declaração que conste o comprovante de residência em seu nome e cópia da identidade do mesmo.  

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