Cidades
Bandeira laranja em Itaboraí: prefeitura reforça medidas
Itaboraí voltou, neste sábado (15) para a fase da bandeira laranja, em decorrência do coronavírus. A decisão foi publicada na edição nº 87 do Diário Oficial, que recomenda reforço das medidas de isolamento social. A Prefeitura pede o reforço de todos os protocolos sanitários como: medição de temperatura na entrada dos estabelecimentos comerciais, uso obrigatório de máscaras, higienização com álcool 70%, e distanciamento social de 2 metros.
O Executivo pede ainda para que o comércio priorize a venda pela modalidade delivery e que a população evite ambientes fechados. O secretário municipal de Saúde, Sandro Ronquetti, falou sobre o que tornou possível essa mudança de fase da bandeira.
“Seguimos na batalha contra o coronavírus, estabelecendo medidas efetivas para frear a propagação e o contágio da doença em nossa cidade e dessa forma, conseguimos reverter a bandeira vermelha. Essa mudança é resultado de muito trabalho e dedicação por parte da nossa equipe, que segue incansável nessa luta”, disse o gestor da pasta.
O transporte coletivo municipal deverá funcionar com até 50% da capacidade de lotação, com janelas destravadas e abertas, de modo que haja plena circulação do ar. O uso obrigatório de máscaras pelos condutores e passageiros continua em vigor.
Farmácias, drogarias, comércio varejistas de alimentos, lojas de materiais de EPI, construção, limpeza, ferragem e informática poderão funcionar em horário irrestrito, devendo observar as normas sanitárias. Demais estabelecimentos (incluindo shoppings) com 50% da sua capacidade, limitando o funcionamento diário até o máximo de 23:59h.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres podem funcionar com 50% da capacidade, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as mesas. Os ambulantes têm a atividade normalizada, seguindo rigorosamente as regras da vigilância sanitária.
Salões de beleza, tatuadores, massagem e estética funcionam com 50% da capacidade e vedado o atendimento de múltiplos profissionais simultaneamente. Nas academias atendimento com 50% da capacidade de atendimento instalada, sendo vetada a utilização de equipamentos de difícil higienização.
Na área da Educação fica a critério da Comissão Municipal de Gerenciamento Educacional da pandemia da Covid-19, seguindo o princípio da cooperação respaldada por decretos e determinações dos governos estaduais e federais.
No Esporte e Lazer, as competições esportivas podem ser retomadas em público, realizações de treinos e jogos em ambientes abertos sem público externo. Na área da Cultura, como cinemas, teatro e feiras culturais está autorizado a retomada parcial com 50% das ocupações e, no mínimo, 2 metros de distanciamento nas salas de cinema existentes no município.
Atos religiosos estão liberados com lotação limitada de 50% da capacidade total, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e distância mínima de 2 metros entre os presentes.
As atividades passam a ser normalizadas para os ambulantes, que devem seguir todos os protocolos de prevenção.
A fiscalização quanto ao cumprimento das normas vigentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública (Guarda Municipal), Secretaria Municipal de Transportes, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Saúde. A multa prevista para quem descumprir será de, no mínimo, R$ 2 mil.
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