Cidades
Crianças vítimas de violência terão prioridade em Niterói
As vagas em creches públicas e conveniadas e nas escolas municipais de Niterói agora serão prioridades para crianças vítimas e filhas de mães que sofrem violência doméstica. Para isso, será necessário apresentação de um documento que comprove o crime.
Autor do projeto, o vereador Jhonatan Anjos (PDT), diz que a violência sofrida pelas mulheres também atinge crianças e já se tornou realidade no país.
"A violência doméstica, de natureza física e ou sexual, é uma das tristes realidades da sociedade brasileira. Mais triste ainda é quando essa violência atinge crianças", lamenta.
Em maio, o Ministério da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos atualizou a cartilha com informações sobre abuso sexual contra crianças e adolescentes. O documento mostra, por exemplo, que o Disque 100 teve 95,2 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes em 2020.
Os registros corresponderam a 368.333 violações e incluem violência física, psicológica, abuso sexual físico, estupro e exploração sexual. Os dados são da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), responsável pelo serviço no MMFDH.
Estudo
O levantamento vai de 2011 ao primeiro semestre de 2019, e foram registradas mais de 200 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Disque 100.
“Considerando o fato de que pesquisas afirmam que apenas 10% dos casos são notificados às autoridades, somos impactados com a impressionante cifra de mais de 2 milhões de casos neste período em nosso país”, aponta o material.
Pela lei aprovada em Niterói, caso surja a necessidade de mudança de endereço da mãe, em razão de segurança, o governo garantirá a transferência, de uma escola ou creche, na esfera da rede municipal ou dos espaços conveniados.
"Priorizar a transferência da criança vítima ou filha de vítima para outra creche/escola permite que a responsável, se assim entender e quiser, possa se mudar do ambiente de agressão sem ter a preocupação de não conseguir uma creche perto do seu ambiente de sua nova moradia. Essa garantia é indispensável para que se possa quebrar o ciclo de agressão, empoderando a mulher buscar o melhor pra si", explica Jhonatan Anjos, que também é educador social.
Haverá sigilo dos dados sobre matrículas e eventuais transferências, sob pena de responsabilização administrativa e legal, de acordo com a lei.
"A priorização, após devidamente comprovada pela responsável, também objetiva impedir que a vítima ou filha de vítima de agressão doméstica entre tardiamente na escola. É sabido que o progresso escolar é intrinsicamente ligado às condições do ambiente familiar do estudante. Um ambiente familiar hostil e desequilibrado pode afetar seriamente não só a aprendizagem como também o desenvolvimento físico, mental e emocional de seus membros", continua o vereador.
Ao menos um dos seguintes documentos será exigido:
- Fotocópia do boletim de ocorrência ou de qualquer outro documento expedido por qualquer delegacia que comprove o registro da violência doméstica ou familiar;
- Fotocópia da queixa crime, pedido de medida protetiva ou qualquer outro documento expedido por órgão do Judiciário ou Ministério Público atestando a ocorrência da violência doméstica ou familiar;
- Fotocópia do exame de corpo delito;
- Fotocópia de documento que comprove o ingresso da mãe nos serviços de atenção à violência doméstica da cidade;
- Fotocópia do encaminhamento da criança aos serviços de atenção à criança e ao adolescente vítima de violência.
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