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Dispensa de comprovante vacinal gera polêmica em universidade do Rio

Imagem ilustrativa da imagem Dispensa de comprovante vacinal gera polêmica em universidade do Rio
UFRJ reiterou que vai seguir exigindo a comprovação, contrárioFoto: divulgação/UFRJ

O governo Bolsonaro proibiu instituições federais de ensino exigirem dos alunos comprovante de vacinação contra a Covid-19 na volta das aulas presenciais em 2022. Segundo o Ministério da Educação, universidades e outras instituições federais não poderão barrar o retorno dos alunos que não apresentarem o comprovante.

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) lamentou o despacho do MEC. A instituição afirmou que, diferente da determinação da pasta, continuará exigindo a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 para acesso aos espaços da escola superior.

"A Universidade segue com os esforços a fim de proteger a comunidade universitária (estudantes, professores, técnicos-administrativos e terceirizados) e promover a vida como direito inegociável", ressaltou.

Partidos como Psol e PDT já recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações contra à portaria do MEC. Para o presidente nacional do Psol, Juliano Medeiros, a decisão representa uma afronta. "É totalmente inconstitucional!", conta.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) também se manifestou contrária a medida. "No fechar das portas, Bolsonaro e o ministro da Educação tentam mais um golpe contra a vida. A quem interessa isso? Absurdo! Estamos construindo as medidas cabíveis!", diz.

De acordo com o corpo jurídico do PDT, a medida atenta contra a autonomia administrativa de universidades e institutos federais, além de violar os preceitos fundamentais do direito à vida e à saúde.

“O ato ora questionado atenta contra a vida e a saúde dos estudantes, professores e colaboradores das instituições de ensino. Embora muitos se insurjam contra a exigência da vacinação contra a Covid-19, é inegável a necessidade de impor medidas mais rigorosas para combater e pôr fim à pandemia”, afirma o documento remetido ao STF.

Segundo o Governo Federal, o instrumento, despachado pelo ministro Milton Ribeiro, cumpre o entendimento firmado pelo STF nas ADIs de n° 6.586 e 6.587 de que somente por lei federal se pode exigir vacinação compulsória em órgãos da Administração Pública Federal.

https://twitter.com/secomvc/status/1476583823072800769

Através do Twitter, Ribeiro reforçou a decisão da pasta, com compartilhamentos de conteúdos publicados no perfil da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

Argumento

O argumento da UFRJ é de que, além de desrespeitar a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, o MEC retira o apoio às escolas superiores no enfrentamento da pandemia, em um contexto de incertezas quanto ao cenário epidemiológico.

"Isso devido ao recente apagão de dados provocado nos sistemas de informação do Ministério da Saúde e da disseminação da ômicron, nova variante do coronavírus, ainda pouco estudada. Enquanto instituições públicas e privadas adotam procedimentos de controle de acesso a espaços, exigindo a comprovação vacinal, o MEC nega a importância da vacinação para o enfrentamento da pandemia", lamenta.

Como instituição centenária de ensino e pesquisa, a UFRJ lembra que a vacinação é uma medida básica de proteção individual e coletiva, empregada no mundo todo. "A necessidade de comprovação vacinal completa contra a Covid-19 expressa o compromisso das instituições com suas comunidades e com o bem comum da população", continua.

O Conselho Universitário da Universidade Federal Fluminense esclareceu que aprovou, na sessão do último dia 1º, uma Resolução que regulamenta a comprovação de vacinação para as atividades presenciais.

"Esta medida tem por finalidade a preservação do direito à vida e à saúde de toda a comunidade universitária, tendo em vista a iminência do retorno às atividades acadêmicas presenciais, que resultará no afluxo de milhares de pessoas às dependências da Universidade", diz comunicado.

Ao longo destes quase dois anos de pandemia, a UFF disse que tem adotado todos os protocolos sanitários necessários à proteção de toda a comunidade universitária, tendo por base as evidências científicas e as diretrizes das autoridades locais, às quais o STF assegurou liberdade para adotar medidas de combate à pandemia, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.

"A UFF está localizada em nove municípios do estado do Rio de Janeiro, além do campus avançado em Oriximiná, no Pará, e tem realizado todos os esforços ao seu alcance para garantir a continuidade de todas as suas atividades acadêmicas e administrativas, de modo a manter-se presente e ativa na prestação de seus serviços à sociedade", ressalta.

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