Agora é Lei
Doadores de sangue terão atendimento prioritário no Rio
Decreto com as informações foi publicado nesta segunda (21).
Doadores de sangue, de órgãos e de medula óssea terão direito ao atendimento prioritário em órgãos públicos do município do Rio a partir desta segunda-feira (21). A medida foi publicada em Diário Oficial.
De acordo com a Lei 7.265/2022, os órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no Município do Rio de Janeiro são obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea.
As pessoas que quiserem usufruir deste benefício terão que apresentar a carteira de doador, impressa ou digital, e comprovação de atualização dos dados nos últimos noventa dias.
A Prefeitura considera como doador de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações em um período de doze meses, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
A Lei, elaborada pelos vereadores Márcio Ribeiro (Avante) e Marcos Braz (PL) e aprovada pela Câmara Municipal na última sexta-feira (18), obriga a inclusão dos doadores nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
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