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    Estado do Rio é condenado por apreensão de equipamento de baile funk

    Publicado 24/05/2021 às 16:54 | Autor: Plantão Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Estado do Rio é condenado por apreensão de equipamento de baile funk
    Segundo o magistrado, o excesso da conduta policial foi reconhecido em 2019. Foto: Divulgação/PJERJ

    A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Governo do Estado a indenizar em R$ 20 mil o dono de uma aparelhagem de som apreendida pela Polícia Militar durante operação realizada no Morro do Vidigal, na Zona Sul da cidade, em 2018.

    Segundo a Justiça, o equipamento estava sendo montado para um baile funk em um bar da comunidade, quando ocorreu intenso tiroteio entre a polícia e traficantes locais. E que após o confronto, não foram encontradas armas ou drogas. Porém, durante a abordagem, os PMs, apreenderam o equipamento sem qualquer explicação, conforme relata o Tribunal.

    O dono, que não tinha nenhuma anotação criminal, só conseguiu reaver seus bens – que eram utilizados como instrumento de trabalho - um ano depois, graças a um mandado de segurança onde foi reconhecida a arbitrariedade policial. 

    O pedido de indenização por dano moral havia sido julgado improcedente em primeira instância. No entanto, ao examinar o recurso de apelação do dono dos equipamentos, a turma julgadora decidiu reformar a sentença e reconhecer o direito do autor da ação, seguindo por unanimidade o voto do desembargador-relator Carlos Eduardo da Fonseca Passos.

    Segundo o magistrado, o excesso da conduta policial foi reconhecido em 2019, no julgamento do mandado de segurança, no qual foi afastada qualquer associação entre o autor e a atividade criminosa do tráfico local, além de assentada a falta de motivação legítima a justificar a apreensão do equipamento.

    Ainda segundo a decisão, a realização de baile funk, por si só, “não constitui prática criminosa, pois o evento se insere no direito à livre expressão cultural e tem lugar não apenas no âmbito das comunidades, como também em estabelecimentos frequentados por segmentos mais abastados da sociedade”.

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