![A postagem foi feita em 27 de agosto de 2020](https://cdn.enfoco.com.br/img/inline/100000/1210x720/Ex-deputado-estadual-e-condenado-por-postagem-raci0010793000202405202202-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.enfoco.com.br%2Fimg%2Finline%2F100000%2FEx-deputado-estadual-e-condenado-por-postagem-raci0010793000202405202202.webp%3Fxid%3D459323&xid=459323)
A Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no X, antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente, em parte, o pedido do Ministério Público Federal e condenou o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.
A postagem foi feita em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro foi questionado sobre o porte de fuzis e afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que portasse o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.
Alexandre de Freitas alegou que sua postagem não passou de uma "brincadeira" sobre a cor dos fuzis, mas a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade.
Na decisão, a juíza Mariana Tomaz da Cunha entendeu que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, "uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.
Em sua defesa, Freitas alegou imunidade parlamentar e sustentou que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício das funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.
“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso, a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, afirmou o procurador regional da República dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.
O ex-deputado recorreu da sentença, e o MPF informou que vai agravar para aumentar o valor da indenização.
Agência Brasil