Agora é lei

Jovens com até 29 anos terão direito a meia entrada; entenda

Medida vale para renda mensal de até dois salários mínimos

Para ter acesso, o cidadão também deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Para ter acesso, o cidadão também deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal |  Foto: Péricles Cutrim
 

O governador Cláudio Castro modificou a Lei 3.364/2000 para assegurar que os jovens de até 29 anos, que sejam de família com renda mensal de até dois salários mínimos, tenham direito a usufruir do benefício da meia entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, promovidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Para ter acesso, o cidadão também deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

"O acesso à cultura é direito de todos e está previsto na Constituição Federal. Com essa iniciativa, estamos ampliando esse benefício e garantindo que os jovens de até 29 anos, em situações desiguais, também possam desfrutar de eventos oferecidos em todo o estado. No nosso governo prezamos pelo conhecimento e incentivamos a diversidade cultural, regional e desportiva", declara Cláudio Castro.

A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Vale ressaltar, que a nova redação, que deu origem à Lei 10.192/2023, continua garantindo a meia entrada a todos os jovens de até 21 anos e que cabe ao órgão estadual de Proteção do Consumidor, o Procon, a fiscalização e a punição pelo não cumprimento desta lei, dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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