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Juiz derruba passaporte da vacina em Maricá e libera não vacinados

Publicada às 17h54 de 22 de setembro. Atualizada às 16h01 de 23 de setembro.

Imagem ilustrativa da imagem Juiz derruba passaporte da vacina em Maricá e libera não vacinados
Texto mudou as regras de enfrentamento à pandemia de Covid-19 e de convivência em locais públicos e privados na cidade. Foto: Karina Cruz

A Justiça do Rio derrubou, em caráter liminar na tarde desta quarta-feira (22), o decreto municipal 739, publicado na última sexta-feira (17) em Maricá. O texto previa novas as regras de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O decreto determinava que moradores e visitantes deveriam apresentar comprovante de vacinação na cidade, para garantir acesso às atividades. O descumprimento estava sujeito à multa. O chamado passaporte de vacina era exigido em locais com 15 pessoas ou mais simultaneamente, sejam eles privados ou públicos. Apenas poderia frequentar esses espaços quem comprovasse estar em dia com a imunização.

Ricardinho Netuno

Segundo o desembargador Paulo Rangel, a liminar não anula outros atos do decreto, mas libera a entrada em locais para a população não vacinada. A iniciativa partiu do vereador Ricardinho Netuno (Republicanos), que na sessão de segunda-feira (20) foi impedido de entrar na Câmara, após optar por não se vacinar.

"É um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo, constituindo uma meta-regra associada ao estigma do não vacinado"

O desembargador diz ainda que decreto não é lei, e portanto, não poderia impedir a liberdade da população não vacinada.

"Não cabe ao prefeito editar um decreto impedindo as pessoas de circularem pelas ruas se não fizerem aquilo que ele manda fazer, por mais boa intenção que o decreto possa ter. Aliás, já se disse alhures: de boa intenção o inferno está cheio. Em nome do combate a um vírus, abusos são cometidos por autoridades do executivo".

O vereador considerou a decisão uma vitória e comparou o decreto a uma ditadura imposta pelo prefeito na cidade.

"Quero mostrar que vencemos essa batalha e não podemos aceitar. Essa luta por liberdade existe há muitos anos"

A Prefeitura de Maricá esclarece que todas as medidas tomadas desde o início da pandemia tiveram o único objetivo de proteger e garantir ao povo maricaense a redução dos danos que este difícil período causou.

"Por isso, a Prefeitura de Maricá informa que recebe com surpresa a medida liminar que suspende o decreto 739/2021 que tem como principal objetivo o estímulo da conclusão mais ágil do sistema vacinal - que hoje é uma exigência em diversos lugares do país e do mundo - e que encontra dificuldade principalmente entre aqueles que se recusam a tomar a vacina, e reforçam com isso a circulação do vírus e da morte", disse.

A prefeitura informa ainda, em nota, que tomará todas as medidas judiciais necessárias.

"Para que posições negacionistas e antivacina, reforçadas por setores que foram contra a maioria das iniciativas de proteção social e de saúde adotadas como prioridade nesse período - não prevaleçam sobre a segurança e a saúde de todos", diz.

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