![Desembargadores dão prazo para extinção da secretarias](https://cdn.enfoco.com.br/img/inline/90000/1210x720/inline_00093397_00-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.enfoco.com.br%2Fimg%2Finline%2F90000%2Finline_00093397_00.jpg%3Fxid%3D313474&xid=313474)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu prazo de seis meses para o Governo do Estado extinguir cinco secretarias criadas através de decretos estaduais.
Reunidos em sessão nesta segunda-feira (10), os desembargadores acompanharam, por maioria, o voto da relatora, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira. A magistrada acolheu, parcialmente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Rubens Bomtempo.
Assim, foram considerados inconstitucionais os decretos que criaram as secretarias de estado de Governo, Envelhecimento Saudável, Vitimados, Gabinete do Governador e Defesa do Consumidor.