Crime ambiental
Cavalos atropelados e mortos em Maricá; donos podem ser responsabilizados
Os animais estavam soltos em via pública

Dois cavalos morreram após serem atropelados por um carro na manhã desta sexta-feira (4), na RJ-106, na altura do bairro São José do Imbassaí, em Maricá. Segundo testemunhas, os animais estavam soltos na via pública no momento em que foram atingidos. De acordo com o Código Civil, os responsáveis pelos animais podem ser responsabilizados legalmente.
O motorista do veículo, que não conseguiu frear a tempo, sofreu apenas ferimentos leves. O acidente ocorreu por volta das 7h e, devido aos animais caídos na pista, apenas uma faixa foi liberada para a circulação de veículos. No local, havia outros cavalos soltos, incluindo filhotes, que não foram atingidos.
Deixar cavalos soltos em via pública é considerado crime ambiental, segundo a legislação brasileira. A prática pode acarretar multa, prisão e até a perda da guarda do animal.
De acordo com o Código Civil, o proprietário ou responsável por um animal pode ser responsabilizado pelos danos que ele causar, exceto em situações excepcionais, como caso fortuito, força maior ou culpa da vítima. Quando animais de grande porte, como cavalos, estão soltos nas ruas e se envolvem em acidentes, seus tutores podem responder nas esferas civil e criminal.
Já a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, define maus-tratos como qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento físico ou psicológico aos animais.
Conforme informações do portal oficial do Governo Federal, a negligência nos cuidados, especialmente quando resulta em ferimentos ou morte, pode levar à pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Questionada sobre qual órgão é responsável por fiscalizar animais soltos nas ruas, para onde esses animais são levados e outras informações relacionadas, até o momento da publicação desta matéria, a Prefeitura de Maricánão respondeu à nossa equipe.


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