Cidades
Mercados de Maricá não podem mais cobrar por sacolas
A Prefeitura de Maricá sancionou, nesta segunda-feira (25), a lei que proíbe estabelecimentos comerciais e empresários de cobrarem sacolas descartáveis dos consumidores.
De acordo com o Executivo, os estabelecimentos comerciais do município deverão guardar as mercadorias adquiridas pelos consumidores em sacolas descartáveis de material biodegradável, ou sacolas de papel, ou de qualquer outro material que não seja prejudicial ao meio ambiente, sem cobrar pelas mesmas.
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos receberão uma notificação com um prazo para obediência e, em seguida, poderão receber multas em Unidades Fiscais de Maricá (UFIMA). O valor de cada uma é de R$ 160,75.
Para os comércios de grande porte, o prazo será de 15 dias e a multa será no valor de 20 UFIMA. Para comércio de médio porte o prazo é de 10 dias para adequação, com multa de até 10 UFIMA. Já para os de pequeno porte, o prazo é de 10 dias, com multa de 5 UFIMA.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei após notificação poderão ter a multa aplicada em dobro e, por fim, se persistirem, o alvará de funcionamento de atividades pode ser suspenso.
A lei sobre proibição de sacolas criada pelo vereador e presidente da Câmara, Aldair de Linda, já havia sido aprovada pela Câmara dos Vereados em outubro. Com a sanção, o parlamentar declarou que apesar da necessidade de incentivar meios cada vez mais ecológicos, pagar por R$ 0,10 em uma sacola é algo muito caro para famílias carentes.
"O estabelecimento que cobrar pelas sacolas deverá ser denunciado e punido. Fiz essa lei, pois entendo que é um absurdo ter que pagar por sacolas", informou.
Para denunciar a cobrança, a população pode ligar para o Procon de Maricá nos telefones (21) 2634-1342
(21) 97235-7207 (WhatsApp). O atendimento é realizado de segunda à sexta-feira das 8h às 17h.
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