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    Morador de rua de SG contará com auxílio em dinheiro

    Publicado 15/01/2020 às 19:51 | Autor: Daniela Scaffo
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    Objetivo é garantir a inclusão produtiva da população em situação de rua Foto: Arquivo / Plantão Enfoco

    A população em situação de rua, ou como são chamados os 'moradores de rua' em São Gonçalo, contam agora com o programa "Estamos Juntos". A iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15).

    Segundo o vereador Alexandre Gomes, autor do Projeto de Lei (PL) que originou o programa, o objetivo é fomentar e garantir a inclusão produtiva da população em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas, na cidade.

    “A importância do projeto é no sentido de fomentar e garantir a inclusão produtiva da população em situação de rua no mercado formal de trabalho, empreendedorismo e nos órgãos do Poder Executivo Municipal ou entidades parceiras”, explicou Gomes.

    'Estamos Juntos' desenvolverá ações que criem e favoreçam a inserção produtiva da população em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas, por meio das seguintes modalidades: alocação no trabalho formal; inserção produtiva no âmbito do empreendedorismo e da economia solidária; exercício e desenvolvimento de atividades, capacitação ocupacional e frentes de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal ou em instituições parceiras do Município; e qualificação profissional.

    Requisitos

    Para se inscrever no programa como beneficiário é preciso estar em situação de rua ou ter trajetória de vida nas ruas, em São Gonçalo; não possuir vínculo formal de trabalho; aderir aos termos de participação do programa; e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. Os requisitos serão aferidos pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que poderá criar critérios de priorização do público a ser assistido, por meio de regulamentação específica.

    Os beneficiários do programa receberão auxílio em dinheiro, correspondente a, no máximo, um salário mínimo e meio, conforme piso nacional vigente, cujos critérios de concessão serão estabelecidos em decreto; para despesas de alimentação e de deslocamento, destinado à prática de atividades do programa, cujos critérios de concessão serão estabelecidos em decreto; garantia de seguro de vida coletivo; e ações de incentivo, orientação e intermediação para ocupação de vagas no mercado formal e/ou para a inserção produtiva por meio do empreendedorismo e da economia solidária.

    Programa

    Entre os eixos do 'Estamos Juntos', está a garantia de atendimento prioritário e especializado nos serviços e equipamentos públicos municipais da política de trabalho, renda e assistência social, bem como atuação na identificação de vagas de emprego e oportunidades de renda; e promoção da intersetorialidade e da integralidade na oferta de programas, projetos, benefícios e serviços públicos para os beneficiários do programa, considerando a necessidade de acompanhamento especializado para inserção e permanência no mundo do trabalho.

    As áreas prioritárias definidas para a prestação de serviços, no âmbito do programa de oportunidades profissionais e de inclusão produtiva, são de Construção Civil, Indústria e Comércio, Serviços Gerais e Domésticos, Jardinagem, Paisagismo e Limpeza Urbana, Artesanato, Moda, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Gráficas, Audiovisual, Logística em Eventos, Turismo, Gastronomia, Beleza e Estética.

    Segundo o texto, as atividades do programa serão desenvolvidas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como por outras instituições públicas, privadas e da sociedade civil, conveniadas ou parceiras.

    O prazo de permanência dos usuários no programa instituído por esta Lei será determinado pelo Poder Executivo, por meio de Decreto. O beneficiário do programa deverá cumprir a carga horária fixada e não poderá ultrapassar o limite de faltas disposto em Decreto. A participação no programa não gera vínculo empregatício ou profissional entre os órgãos ou as entidades do Poder Executivo e o beneficiário.

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