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    Sacola plástica em supermercados agora só pagando

    Publicado 15/01/2020 às 19:09 | Autor: Plantão Enfoco
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    Sacolas plásticas passam a ser cobradas em todo o estado. Foto: EBC
    Sacolas plásticas passam a ser cobradas em todo o estado. Foto: EBC

    A partir desta quarta-feira (15), os supermercados do Rio de Janeiro não oferecem mais sacolas plásticas gratuitas, em cumprimento à Lei Estadual nº 8.006/18, que entrou em vigor em 26 de junho do ano passado. Os consumidores, agora, terão de levar suas sacolas de casa quando forem fazer suas compras nas lojas das redes de varejo, ou pagar pelas sacolas plásticas.

    “Nós recomendamos e sugerimos, em nome do meio ambiente, que eles levem suas sacolas de casa”, disse o presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), Fábio Queiróz.

    Nos primeiros seis meses de vigência da lei, o setor retirou de circulação do meio ambiente um bilhão de sacolas plásticas, destacou, acrescentando que o resultado foi acima do esperado. “Nós agradecemos ao consumidor porque reconhecemos que é uma mudança de hábito, mas ele comprou a ideia de uma maneira que surpreendeu positivamente a todos”.

    Sustentabilidade

    As sacolas plásticas convencionais, que os supermercados distribuíam, eram produzidas 100% com petróleo.

    De acordo com informação da Asserj, desde 26 de junho do ano passado, os supermercados de grande porte passaram a disponibilizar somente as novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo de R$ 0,08, sem lucro para os lojistas.

    A Lei 8.472, publicada no dia 15 de julho de 2019, determina que os estabelecimentos comerciais do estado devem reduzir, progressivamente, o número de sacolas plásticas disponibilizadas ao consumidor, na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da lei e 10% nos anos subsequentes, até o quarto ano. A norma revoga também a Lei 1.299, de 28 de abril de 1988, que determinava a entrega de embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores, nas compras acima de três quilos.

    O não cumprimento de qualquer das regras impostas na lei das sacolas plásticas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária de 100 a 10 mil UFIR’S, o que equivalia, para o exercício de 2019, a valores entre R$ 342,11 e R$ 34.211,00.

    Pioneiro

    Segundo a Asserj, o estado foi o primeiro do país a banir a distribuição das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. Em 2011, a cidade de Belo Horizonte implementou uma lei municipal proibindo também as sacolas. Já a cidade de São Paulo tinha a lei municipal nº 15.374/2011, que entrou em vigor em 2015.

    (crédito: Agência Brasil)

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