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    MP notifica Prefeitura de Niterói sobre plano urbanístico

    A administração municipal ainda não se posicionou

    Publicado 07/06/2022 às 19:38 | Autor: Enfoco
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    O prefeito Axel Grael foi convocado a prestar esclarecimentos no próximo dia 10
    O prefeito Axel Grael foi convocado a prestar esclarecimentos no próximo dia 10 |  Foto: Arquivo / Enfoco

    A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói notificou, nesta terça-feira (7), o prefeito da cidade, Axel Grael, o vice-prefeito, Paulo Bagueira, e o presidente da Câmara Municipal, Milton Cau da Silva Lopes, para que compareçam ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para prestar explicações sobre a tramitação da nova Lei Urbanística do município.

    Contrariando o regimento do Legislativo, que prevê que alterações a projetos de lei devem ser realizadas por parlamentares, a Prefeitura enviou à Câmara um ofício indicando a possibilidade de enviar um substitutivo ao Projeto de Lei n° 416/21.

    O prefeito foi convidado a prestar explicações, nesta sexta-feira (10), às 10 h, sobre um ofício, encaminhado ao MPRJ em resposta à Recomendação 02/2022, em que a Prefeitura nega, ao contrário do ofício enviado à Câmara, a intenção de enviar ao Legislativo um substitutivo ao texto original da Lei Urbanística.

    A Recomendação solicitava que a administração municipal pedisse a devolução do Projeto para promover as alterações no texto original do projeto, garantindo maior participação popular nas discussões.

    O vice-prefeito, que encaminhou o  PL n° 416/21 à Câmara, foi convidado a comparecer no mesmo dia, às 14 h, para esclarecer o motivo de, na mensagem executiva do projeto, constar a informação de que o texto foi aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur), quando na verdade apenas as diretrizes da proposta foram analisadas.

    O que é a (PL 416/2021)?

    Conhecida como Lei Urbanística de Niterói, a (PL 416/2021) fala sobre os projetos urbanísticos, alterando parâmetros urbanísticos e limites para construções em diversas áreas da cidade.

    Já o presidente da Câmara foi convidado a comparecer ao MPRJ, nesta quinta-feira (9), às 13 h, para esclarecer se a Mesa Diretora ou alguma Comissão legislativa solicitou ao Executivo auxílio para a confecção do substitutivo, e ainda para justificar  o descumprimento da deliberação do colégio de líderes da Casa, que decidiu pela devolução do PL ao Executivo para que fossem realizadas as alterações necessárias.

    Desde o início das discussões da Lei Urbanística de Niterói, o MPRJ já encaminhou cinco Recomendações ao prefeito e ao presidente da Câmara, para garantir maior participação popular no processo decisório.

    A Lei nº 10257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, em seu artigo 43, prevê como ferramenta do regime democrático a participação popular nas decisões sobre a cidade, devendo ser utilizados instrumentos como debates, audiências e consultas públicas durante as discussões das propostas. A aprovação de uma lei sem a obediência a esse requisito é nula. 

    E agora?

    O Presidente da Câmara Municipal, Milton Cau, informou que não irá se posicionar sobre o caso e aguarda uma reunião com o Ministério Público na próxima quinta-feira (9).

    Procurada, a Prefeitura de Niterói ainda não se posicionou sobre o caso. 

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