Cidades
MP pede anulação de contrato entre Maricá e organização suspeita de fraude
Publicada às 11h10. Atualizada às 10h46
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, ajuizou ação civil pública para que a Prefeitura de Maricá decrete a nulidade do contrato de gestão nº 06/2021 celebrado entre o Município de Maricá e a organização social Associação Saúde em Movimento (ASM).
De acordo com as investigações, iniciadas sob o inquérito civil 07/2021, desde o ano de 2019 o Município de Maricá vem praticando diversos atos ilegais na condução do chamamento público para seleção de organização social para o gerenciamento, operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Dr. Ernesto Che Guevara, de modo a afastar da concorrência a organização social Centro de Excelência em Políticas Públicas (CEPP), que se sagrou a legítima vencedora segundo as notas atribuídas pelo próprio Município no julgamento dos critérios definidos no Edital nº 003/2019, publicado em dezembro daquele ano.
As ilegalidades privilegiaram a Associação Saúde em Movimento (ASM) que, após sucessivas republicações do Edital, foi declarada a vencedora do chamamento público em março de 2021, mesmo diante de suspeitas de que tenha feito uso de atestado de capacidade técnica falso. A fraude destinada a beneficiar ASM foi denunciada pelo Deputado Estadual Fillipe Poubel nas redes sociais e pelo Sistema de Ouvidoria do MPRJ mesmo antes da publicação do resultado do julgamento das propostas apresentadas, o que veio a se confirmar com a declaração de sua vitória no certame e a assinatura do contrato de gestão entre o Município e ASM.
A denúncia formulada pelo Deputado Estadual deu origem ao início das investigações no IC 07/2021.
Na ação civil pública o MPRJ comprova que os atos praticados pelo Município de Maricá foram viciados por quebra dos deveres de legalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade administrativa, além de violarem a supremacia do interesse pública na medida em que impediram a assinatura do contrato de gestão da unidade de saúde com a entidade que apresentou a melhor proposta e, por este motivo, também colocaram em risco a preservação da saúde e da vida dos cidadãos de Maricá.
Desta forma, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II formulou pedidos no sentido de que o Poder Judiciário anule todos os atos administrativos ilegais que impediram que a organização social CEPP fosse declarada a vencedora do chamamento público e condene o Município de Maricá a praticar todos os atos necessários à sua conclusão, com a consequente assinatura do contrato de gestão respectivo com o CEPP.
Além disso, também pede a nulidade do contrato de gestão celebrado entre o Município de Maricá e a ASM.A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo Niterói analisa a prática de atos de improbidade administrativa pelos agentes públicos e particulares envolvidos n sucessão de atos ilegais apontados na ação civil pública, enquanto a Promotoria Criminal de Maricá promove investigações de natureza criminal. Os fatos ainda são objeto de exame pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Procurada, a Prefeitura de Maricá informou que nega, veementemente, a prática de qualquer ato ilegal nos chamamentos públicos mencionados desde 2019, uma vez que todos os atos que motivaram as publicações dos editais foram objeto de controle e análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e do Poder Judiciário, que reconheceram e endossaram sua validade, manifestando-se sucessivas vezes pela regularidade dos atos. Causa surpresa à Prefeitura o pedido de nulidade do processo vir do MP, sendo que nem em sua apuração o Ministério Público conseguiu concluir se o documento é ou não falso, e continua afirmando que a apuração está em curso.
A Prefeitura informa ainda que não foi notificada oficialmente pelo judiciário sobre o pedido encaminhado pelo MP. O órgão diz também que a apuração do caso ainda está curso, não tendo sido possível concluí-lo em razão de uma disputa judicial travada entre a Organização Social ASM e o Hospital Salvador, sobre a prestação do serviço objeto do documento apresentado na licitação; a qual também vem impactando a decisão dos órgãos de controle externo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Ou seja, até esta data nenhum dos órgãos que apuram o caso conseguiu concluir se o documento apresentado é ou não é verossímil.
Sobre a possível rescisão contratual, a prefeitura conta que já se manifestou inúmeras vezes afirmando que, caso seja comprovada, ao final do processo, irregularidades da documentação apresentada pela Organização Social no processo licitatório o contrato será imediatamente rescindido e que o histórico administrativo contradiz a alegação do ministério público de que o município adotou atos para prejudicar a OS Centro de Excelência em Políticas Públicas (CEPP), haja vista que o primeiro contrato emergencial Covid-19 foi firmado com o CEPP em 2020, que executou a gestão do Hospital Municipal Dr. Ernesto Che Guevara por cerca de um ano.
A Prefeitura esclarece também que o contrato de gestão com a ASM iniciou no dia 19 de março de 2021 e que somente repassou os valores estritamente necessários para manter em atividade os serviços assistenciais indispensáveis ao enfrentamento da pandemia da covid-19, conforme recomendação encaminhada pelo TCE.
De acordo com a Secretaria de Saúde, só foram feitos repasses para acerto de folha salarial dos profissionais lotados na unidade e para o custeio de medicamentos e insumos, sendo R$ 9 milhões em abril, R$ 9,5 milhões em maio, R$ 10,2 milhões em junho. A título de comparação, a previsão de custo médio mensal no hospital Dr. Ernesto Che Guevara, com 116 leitos, está estimada em torno de R$ 14,5 milhões.
A organização social Associação Saúde em Movimento (ASM) informa que diferentemente do quanto exposto, a associação não possui conhecimento acerca do ajuizamento de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II.
A relação travada entre o Município de Maricá e esta Associação, a qual decorre de participação legítima de certame público, é amparada nos princípios atinentes à atuação pública, a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Inclusive, acerca da eficiência da relação firmada, bem como dos serviços prestados por esta Instituição, a ASM frisa que ao assumir o Hospital Municipal Dr. Ernesto Che Guevara, esta Instituição encontrou uma unidade de saúde completamente desabastecida, com número diminuto de profissionais, baixo faturamento e alta demanda reprimida de COVID-19. Ao longo da prestação dos serviços por parte desta Organização Social, a ASM inaugurou mais 30 leitos.
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