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MP quer estudo de imóveis de bairro da Zona Sul de Niterói

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|  Foto: Foto: Vítor Soares
Estudo teria que ser realizado em todos os empreendimentos de grande porte de Icaraí. Foto: Vítor Soares

O Ministério Público do Rio (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói, requereu o cumprimento provisório de sentença proferida em ação civil pública (ACP) ajuizada pela instituição, objetivando que a cidade de Niterói comprove a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para todos os empreendimentos imobiliários residenciais ou comerciais de grande porte, com mais de seis pavimentos, a serem construídos no bairro de Icaraí, na Zona Sul.

De acordo com a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, a multa é de R$ 250 mil para cada licença em desacordo com o determinado na sentença.

A ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça destaca que o estudo deve ser exigido como condição para a licença de construção e deve apresentar a relação de todos os empreendimentos multifamiliares e comerciais com mais de seis pavimentos aprovados no bairro de Icaraí, tendo como termo a data da liminar conferida em 18 de fevereiro de 2013. 

Em fevereiro deste ano, o MPRJ obteve julgamento favorável, por unanimidade, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), mantendo a obrigação de Estudo de Impacto de Vizinhança para a construção de imóveis de grande porte no bairro de Icaraí, em Niterói.

Apesar do recurso interposto pelo Município de Niterói, o Ministério Público obteve decisão favorável ao processamento do cumprimento provisório, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para que o Município comprove a observância da obrigação fixada pela sentença.

Resposta

Procurada, a Prefeitura de Niterói informou que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU) está cumprindo regularmente a decisão liminar proferida na Ação Civil Pública 0006155-57.2013.8.19.0002 desde o ano de 2013, que exige Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para todos os empreendimentos imobiliários de grande porte, residenciais multifamiliares ou comerciais, com mais de seis pavimentos, no bairro de Icaraí.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) está recorrendo da referida liminar, tendo em vista que a decisão judicial impõe a desconsideração total do critério legal adotado pela Lei Municipal nº 2.050/03, que regulamenta Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no âmbito do município de Niterói.

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