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Niterói: novas regras para ambulantes nas praias

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Novas regras visam a preservação do meio ambiente. Foto: Arquivo/ Enfoco

Vendedores ambulantes que trabalham nas areias das praias de Niterói estão em risco de ter materiais apreendidos, levar multa, advertências, suspensões, e até mesmo o cancelamento da autorização para exercer a função, caso descumpram novas regras definidas pela prefeitura.

A gestão de Axel Grael (PDT) diz que quer garantir a preservação do meio ambiente, a correta ocupação dos espaços públicos, o livre acesso dos cidadãos às praias, e a proibição de iniciativas de ocupação desordenada.

Com isso, o decreto publicado nesta terça-feira (9), em Diário Oficial, pelo prefeito em exercício, Paulo Bagueira (Solidariedade), diz que o comércio ambulante na areia das praias será permitido com distanciamento de 20 metros do limite do calçadão, para exercício da atividade em ponto fixo, com uso de tendas, ou sem ponto fixo, com o uso de equipamentos que possam ser transportados a tiracolo, material de apoio, carrinhos e assemelhados.

Está liberada a comercialização dos seguintes produtos, com proibição em recipientes de vidro:

  • Bebidas em geral
  • Coco verde
  • Sanduíches prontos e embalados
  • Pastéis e empadas
  • Biscoitos e demais produtos similares
  • Sorvetes embalados

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Ordem Pública de Niterói (SEOP), responsável pelo cartão de autorização. Cada titular da barraca poderá ter dois auxiliares. A equipe deve utilizar camiseta e bermuda.

Pelo decreto, caso o titular não esteja no local em três fiscalizações da Seop, o comerciante ambulante autorizado a atuar em ponto fixo terá a permissão cancelada, ainda que presente o auxiliar.

As praias que os ambulantes com ponto fixo poderão trabalhar são: Piratininga (nove), Prainha de Piratininga (dois), Camboinhas (oito), Itaipu (seis), Charitas (seis), São Francisco (quatro) e Icaraí (três).

Também fica proibida a utilização de botijão de gás, churrasqueira, fritadeira, fornos, aparelhos elétricos ou eletrônicos, além de ser vedada a fabricação de alimentos na praia como: churrasquinho, camarão, queijo coalho, frutos do mar, amendoim torrado, sanduíches e salgados.

Os ambulantes não podem utilizar instrumentos cortantes, tais como facas, facões e machadinhas, devendo a abertura de coco verde ser realizada por meio de furador.

Tenda

Foto: Reprodução

Pela nova regra da Prefeitura de Niterói, a tenda deve ser do tipo piramidal de quatro águas com área máxima de 12 m² e terão que ter identificação na aba lateral com o número, em letra de forma e na cor laranja, sendo tolerado apenas o nome ou apelido do espaço. Será preciso exibir a logo oficial da prefeitura. O comerciante autorizado que não se adaptar ao modelo da tenda pode perder a autorização.

A regulamentação publicada em Diário Oficial também aponta a necessidade de duas lixeiras, duas caixas térmicas, um recipiente extra para reposição das mercadorias e uma pequena mesa para auxílio e suporte no atendimento aos banhistas.

Quem não trabalhar de forma fixa também terá que seguir normas. As vendas poderão ser feitas em tabuleiros, caixas térmicas, cestas, caixa envidraçada, gradil ou cabideiro.

Serão permitidos produtos como: açaí, salgadinhos, doces, tapioca, bebidas e destilados, coco, óleo de bronzear, protetores, bonés, toalhas, esteiras e peças de vestuário de praia, pequenos brinquedos de plástico, tamancos e chinelos, bijuterias, artesanatos e isopores.

Todos os itens deverão ter a origem comprovada, qualidade e atender a legislação, segundo a publicação. Embalagens em vidro continuam proibidas.

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