Cidades

Niterói prorroga medidas restritivas até 31 de julho

Imagem ilustrativa da imagem Niterói prorroga medidas restritivas até 31 de julho
|  Foto: Pedro Conforte
Bares e restaurantes podem abrir até às 00h Foto: Arquivo/Pedro Conforte

Diferente do publicado na manhã desta quarta-feira (2) pelo Plantão Enfoco, a Prefeitura de Niterói prorrogou as medidas restritivas da cidade até 31 de julho. As orientações foram publicadas no Diário Oficial do Munícipio e continuam válidas as medidas publicadas desde o dia 1º de maio, mantendo, portanto, a abertura de bares, restaurantes e comércios na cidade.

O funcionamento de bares, congêneres, restaurantes à la carte, buffet, prato feito ou self service , permanece das 11h às 0h, assim como lanchonetes e cafeterias das 6h às 22h, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, das 11h às 22h, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, das 9h às 20h, clubes sociais e esportivos e serviços de lazer, das 6h às 21h, bancas de jornal, das 7h às 18h, academias de ginástica, lutas, danças e afins, das 6h às 23h de segunda a sexta-feira, e das 6h às 14h nos sábados, domingos e feriados.

Vans e carrinhos de comercialização de alimentos, tais como carrinhos de cachorro-quente e food trucks, pode funcionar das 17h às 0h, quiosques em geral, das 8h às 18h. Já os os estabelecimentos comerciais de rua localizados no centro da cidade poderão funcionar das 8h às 18h. Shopping Centers abrem somente no horário de 10h às 22h, enquanto os centros comerciais nos horário de 10h às 20h, todos os dias da semana.

Atividades ao ar livre

Praticantes de atividades na orla da cidade devem ficar atentos aos horários liberdos. Foto: Marcelo Tavares

A prática de atividades físicas individuais e coletivas na areia e nos calçadões das praias da Região Oceânica e da Baía de Guanabara, são permitidas das 6h às 10h e das 18h às 22h, observadas as normas de distanciamento social. O exercício da atividade de comércio ambulante fixo e itinerante nos espaços públicos localizados no município são permitidos no Centro, das 8h às 18h e, no caso dos ambulantes noturnos, das 17h às 24h, nos demais bairros o funcionamento é permitido somente das 10h às 20h.

O Campo de São Bento pode continuar abrindo entre 7h e 16h, limitado a 1.100 pessoas, o Horto do Fonseca, Horto de Itaipu e Horto do Barreto, entre 7h e 16h, limitado a 350 pessoas, Parque da Cidade, de 7h às 18h, limitado a 350 pessoas, Parque das Águas, entre 7h e 16h, limitado a 250 pessoas, skatepark da Praia de São Francisco, das 6h às 22h. As feiras de artesanato nesses locais serão permitidas no respectivo horário de funcionamento dos espaços, limitadas a 50% de sua capacidade, e com distanciamento mínimo de 2 metros entre as barracas.

Os quiosques, aparelhos de ginástica e brinquedos existentes nos locais citados neste artigo só serão permitidos no respectivo horário de funcionamento do logradouro. As praças gradeadas não citadas permanecem fechadas. A atividade de voo livre no Parque da Cidade funcionará da seguinte forma: de terça-feira a sexta-feira são permitidos voos individuais e duplos, no horário de funcionamento do parque e aos sábados, domingos e feriados é permitido apenas o voo individual, de 7h a 14h.

Os aparelhos de ginástica da Praia de Icaraí estão liberados ao uso, desde que mantidas as regras de distanciamento social.

Proibidos

Fica proibido o exercício de atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana. Assim como permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário, excetuada a prática de esportes, permitida nos horários previstos no presente decreto.

Atualmente a cidade segue com indicador amarelo nível 2, que significa situação alerta máximo para Covid-19, e segundo a prefeitura até atingir o amarelo nível 1, de apenas situação de alerta, continuará proibido festas e eventos em áreas públicas e particulares, feiras, exposições, os congressos e seminários, a concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas.

Assim como fica suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza em boates, danceterias e salões de dança, qualquer tipo de música ao vivo, em qualquer estabelecimento e parques de diversões, temáticos e circos.

< Paixão que mata: jovem é morta em shopping de Niterói por dizer não à declaração Estado do Rio teve mais de 100 ônibus multados no mês de maio <