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    Decreto

    Armas e granadas ilegais apreendidas podem render prêmio em Niterói

    Medida prevê pagamento em dinheiro a agentes de segurança

    Publicado 19/12/2025 às 7:52 | Autor: Ezequiel Manhães
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    O valor do prêmio ainda não foi divulgado
    O valor do prêmio ainda não foi divulgado |  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

    Armas de fogo e granadas ilegais apreendidas em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, poderão render premiação em dinheiro a servidores da segurança pública que participarem diretamente das ocorrências.

    A medida está prevista em decreto do prefeito Rodrigo Neves (PDT), publicado nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial, que regulamenta uma lei aprovada em 2023 e cria regras para recompensar ações que retirem armamentos de circulação na cidade, no contexto do Pacto Niterói Contra a Violência. O valor do prêmio ainda não foi divulgado.

    Pelo texto, só terão direito à premiação os servidores das forças de segurança previstas na lei que atuarem diretamente na apreensão e tiverem seus nomes registrados no boletim de ocorrência da Polícia Civil.

    As recompensas serão pagas exclusivamente por apreensões realizadas na cidade de Niterói e apenas quando a arma de fogo ou a granada estiverem em situação ilegal, conforme o Estatuto do Desarmamento. Para que a ocorrência seja validada, o artefato precisa ter capacidade real de disparo ou de causar dano, no caso de explosivos.

    O decreto também inclui simulacros, réplicas de armas de fogo e armas de pressão no sistema de premiação, mas apenas quando esses objetos forem apreendidos em situação de flagrante delito. Caso a perícia técnica conclua que o item não poderia ser confundido com uma arma real, o pagamento do prêmio é automaticamente descartado.

    O valor total da premiação será calculado a partir da quantidade e do tipo de artefatos apreendidos em cada ocorrência. Esse montante será dividido igualmente entre todos os servidores envolvidos que manifestarem interesse em receber o benefício.

    Se algum deles optar por abrir mão do valor, a quantia será redistribuída entre os demais participantes. O prêmio terá caráter indenizatório, não será incorporado ao salário e não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem funcional.

    Para receber o benefício, será necessário abrir um processo administrativo, com apresentação do registro de ocorrência, do laudo pericial que comprove a ilegalidade e a capacidade do artefato, além de documentos funcionais e dados bancários dos servidores.

    A análise ficará a cargo de uma comissão específica, que terá prazo inicial de até 30 dias úteis para concluir cada pedido, podendo haver prorrogação. Casos em que houver denúncia de abuso no uso da força terão o pagamento suspenso até a conclusão das apurações administrativas ou judiciais.

    Os pagamentos serão feitos em ciclos trimestrais e dependem da existência de convênios firmados com o Estado ou com a União para viabilizar os repasses financeiros.

    O decreto prevê ainda mecanismos rígidos de controle: suspeitas de fraude podem levar à abertura de processos disciplinares, suspensão do pagamento e exclusão definitiva do sistema. Se a irregularidade for descoberta após o repasse, os valores poderão ser cobrados de volta.

    A norma também cria um sistema de monitoramento dos efeitos da política, com acompanhamento de indicadores de criminalidade e letalidade policial. Caso seja identificado aumento relevante de mortes decorrentes de intervenção policial, a premiação poderá ser suspensa temporariamente. A lei terá validade de dois anos a partir da publicação do decreto.