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    Reviravolta

    Inconstitucionalidade da lei municipal de Niterói sobre recarga de veículos elétricos

    Justiça derrubou norma sobre recarga de carros elétricos

    Publicado 14/11/2025 às 15:47 | Autor: Pedro Gomes
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    Projeto, de autoria do vereador Daniel Marques, havia sido aprovado pela Câmara Municipal, mas vetado integralmente pelo prefeito Rodrigo Neves.
    Projeto, de autoria do vereador Daniel Marques, havia sido aprovado pela Câmara Municipal, mas vetado integralmente pelo prefeito Rodrigo Neves. |  Foto: Divulgação

    O avanço tecnológico e a transição energética são temas cada vez mais presentes nas discussões sobre sustentabilidade e mobilidade urbana. No entanto, mesmo diante da relevância dessas pautas, é imprescindível que o desenvolvimento de novas políticas públicas respeite os limites constitucionais de competência legislativa.

    Foi justamente esse o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.058/2024, de Niterói. A norma determinava que edifícios residenciais e comerciais deveriam instalar infraestrutura para recarga de veículos elétricos.

    O projeto, de autoria do vereador Daniel Marques, havia sido aprovado pela Câmara Municipal, mas vetado integralmente pelo prefeito Rodrigo Neves. O veto, contudo, foi derrubado pelo Legislativo, o que levou o Executivo a ingressar com representação de inconstitucionalidade, sob o argumento de invasão de competência.

    O relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou em seu voto que o tema tratado pela lei — envolvendo propriedade privada e condomínios edilícios — pertence à competência legislativa privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por tratar de matéria de Direito Civil.

    Segundo o magistrado, “as disposições da norma municipal não apresentam caráter suplementar, mas modificam profundamente a legislação civil em vigor, suplantando a autonomia privada dos condôminos e impondo obrigações a estes e aos incorporadores e construtores”.

    Ao acompanhar o voto do relator, os demais desembargadores reconheceram que, embora o objetivo da norma seja louvável — incentivar a adoção de veículos elétricos e reduzir impactos ambientais —, a iniciativa legislativa municipal não pode ultrapassar os limites impostos pela Constituição Federal.

    Segurança jurídica

    A decisão reforça a importância da segurança jurídica e da harmonia entre as esferas de poder, reafirmando que o combate à crise ambiental e o incentivo à energia limpa devem caminhar lado a lado, com o respeito às competências legislativas e aos princípios do Estado Democrático de Direito.

    A OAB Niterói reconhece a relevância do debate sobre sustentabilidade e a necessidade de adaptação das cidades a uma nova realidade energética. Contudo, é fundamental que essas iniciativas estejam em conformidade com o ordenamento jurídico.

    Entendo que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reafirma o papel essencial da Constituição como guardiã da separação de competências entre os entes federativos. A boa intenção legislativa, ainda que voltada para o progresso, não pode se sobrepor ao respeito à legalidade.

    A advocacia de Niterói apoia o diálogo institucional como caminho para a construção de políticas públicas sustentáveis, modernas e, acima de tudo, constitucionais.

    A OAB Niterói sempre estará atuante pela advocacia e pela sociedade, atenta às transformações do nosso tempo e aos desafios que surgem em nossa cidade, contribuindo para que Niterói continue sendo referência em cidadania, legalidade e desenvolvimento.

    Prazer, eu sou Pedro Gomes, presidente da OAB Niterói e advogado. Te espero no próximo artigo aqui no Enfoco. Mas a nossa conversa não termina por aqui — me chama no direct do @dr.pedro_gomes

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