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    Inconstitucional

    Justiça derruba lei de recarga de carros elétricos em prédios de Niterói

    Projeto tinha sido aprovada na Câmara mas vetado pela Prefeitura

    Publicado 11/11/2025 às 17:31 | Atualizado em 11/11/2025 às 18:55 | Autor: Enfoco
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    Proposição obrigava os edifícios a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos
    Proposição obrigava os edifícios a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos |  Foto: Reprodução / Freepik

    Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram, por unanimidade, nesta segunda-feira (10), pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.058/2024, de Niterói, que obrigava os edifícios residenciais e comerciais a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos.

    Aprovada pela Câmara de Niterói em setembro de 2024, a partir de projeto do vereador Daniel Marques, a lei foi integralmente vetada pelo prefeito Rodrigo Neves. Contudo, o veto foi rejeitado pelo plenário do Legislativo Municipal, que promulgou a lei, originando a representação por inconstitucionalidade ajuizada pelo Executivo. 

    Segundo o TJ, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, que considerou que a legislação sobre o tema é de competência legislativa privativa da União.

    “A presente representação deve ser acolhida in totum, pois a Lei n.º 3.958/2024 do Município de Niterói padece de incompatibilidade formal com a Constituição Estadual. Com efeito, a norma em questão dispõe sobre tema de Direito Civil, que é matéria da competência legislativa privativa da União, na forma do art. 22, I, da Constituição Federal, pois pretende regulamentar matéria peculiar ao direito de propriedade e a condomínios edilícios, que é eminentemente civil e está disciplinada no Código Civil e na Lei 4.591/1964", diz um trecho da decisão. 

    Já o relator destacou ressaltou caber ao município apenas a possibilidade de dispor sobre questões de interesse local, além de suplementar a legislação federal.

    “Cumpre ressaltar que as disposições da norma inquinada não apresentam caráter suplementar, mas modificam profundamente a legislação civil em vigor, suplantando a autonomia privada dos condôminos em relação aos temas ali versados – o carregamento de baterias de veículos elétricos em prédios residenciais e comerciais edificados no território do município – e impondo obrigações a estes e aos condomínios, bem assim aos incorporadores e construtores", argumentou o desembargador. 

    Prefeitura comenta decisão 

    A Prefeitura de Niterói avaliou como positiva a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. "Com a decisão unânime dos desembargadores do TJ-RJ, fica reforçado o compromisso da Prefeitura com o respeito ao ordenamento jurídico e à legalidade", disse em nota. 

    Também procurado para comentar a decisão da Justiça, o vereador Daniel Marques não respondeu até a publicação desta reportagem. 

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