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    Petiscos na calçada? Agora pode em Niterói; entenda o que muda

    Parklets estão oficialmente liberados em bares e restaurantes

    Publicado 22/07/2025 às 13:21 | Autor: Ezequiel Manhães
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    Plataforma instalada ocupa a calçada na Rua Capitão Zeferino, em Icaraí
    Plataforma instalada ocupa a calçada na Rua Capitão Zeferino, em Icaraí |  Foto: Péricles Cutrim

    Bares, restaurantes e similares de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, estão oficialmente autorizados, a partir desta terça-feira (22), a usar calçadas e vagas de estacionamento para a instalação de parklets, estruturas voltadas ao lazer, recreação e agora também ao serviço comercial, como vendas de produtos. 

    A medida foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT) e publicada no Diário Oficial do Município, por meio da Lei nº 4044/2025, que altera o Código de Posturas da cidade.

    Segundo a nova legislação, o parklet é definido como uma ampliação do passeio público, realizada com a instalação de plataformas sobre a pista ou calçada, equipadas com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, paraciclos ou aparelhos de exercício físico.

    "O intuito da lei é permitir o consumo nesses espaços. Que possa ser servida uma refeição, um café, um petisco, um drink", justificou o vereador Binho Guimarães (PDT), autor da lei - que é co-assinada pelos parlamentares Leandro Portugal (PV), Renato Cariello (PDT) e Rodrigo Farah (Cidadania).

    Área de convivência divide espaço com pista no bairro Icaraí, em Niterói
    Área de convivência divide espaço com pista no bairro Icaraí, em Niterói |  Foto: Péricles Cutrim

    O que muda?

    O diferencial da nova lei é que, agora, os estabelecimentos podem explorar economicamente essas estruturas, utilizando-as para serviço de mesa e comercialização de produtos, desde que respeitem normas específicas e recolham as taxas municipais correspondentes.

    "Anteriormente, o comerciante fazia o investimento para ter à frente do seu estabelecimento esse espaço de convivência, mas não tinha a possibilidade de oferecer o serviço no espaço. Essa inovação legislativa acaba com essa contradição", explica Binho Guimarães.

    Além disso, a legislação autoriza a concessão de naming rights (direitos de nomeação) dos parklets a empresas privadas ou aos próprios comerciantes responsáveis pela manutenção do espaço. Em contrapartida, os interessados deverão oferecer compensações financeiras ou prestar serviços definidos pela Prefeitura de Niterói.

    Outro ponto de destaque é a permissão para que vagas de estacionamento em frente a estabelecimentos comerciais, dentro dos chamados polos gastronômicos, possam ser ocupadas por módulos, mediante autorização da autoridade de trânsito e respeito às normas de segurança e mobilidade. 

    Aspas da citação
    É um bom exemplo de uma lei que não só desburocratiza, mas também fortalece o comércio e o serviço, segmentos tão importantes da economia da nossa cidade.
    Binho Guimarães, vereador
    Aspas da citação

    A regulamentação e fiscalização dessas estruturas caberão à Prefeitura de Niterói, com participação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, além de outros órgãos competentes. Questionado, até o momento, o Município não detalhou os critérios técnicos, a metragem máxima permitida, nem o formato da solicitação de autorização.

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    Ezequiel Manhães

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