Salgado
Quiosques em Niterói cobram até R$ 200 para uso de mesas e cadeiras
Procon alerta para a prática irregular nas praias da cidade
O aumento das temperaturas dos últimos dias tem levado muita gente às praias, registrando de fato o que caracteriza o verão. O que os banhistas não contavam, no entanto, era se deparar com a cobrança de valores exorbitantes para desfrutar de mesas e cadeiras ofertadas por donos de quiosques. Na Região Oceânica de Niterói, por exemplo, frequentadores denunciam preços abusivos.
No início desta terça-feira (21), o ENFOCO esteve no local e confirmou as denúncias. Na Praia de Itaipu foram constatadas cobranças que pesam no bolso dos consumidores.
Em determinados quiosques, o aluguel de mesa e cadeira exige consumação mínima acima de R$ 100, com acréscimo de 10% referente ao serviço do garçom. Já em outros quiosques, não há exigência de consumação mínima para clientes, contando que os consumidores façam o pedido de algum dos itens oferecidos no cardápio.
Nos demais quiosques, o atendimento é condicionado à consumação obrigatória com valores entre R$ 100 a 160,00, incluindo uma taxa de 10% para o serviço.
Nas redes sociais, o assunto tem repercutido com críticas às cobranças 'salgadas': ‘’Os quiosques estão tomando conta da areia toda, você não consegue colocar uma cadeira e um guarda-sol. Se estiver com cooler, não pode sentar nas barracas. Se sentar, a consumação mínima de um quiosque para o outro tá variando de 150 a 250 no mínimo por quiosque’’, denunciou uma internauta.
Ainda na Praia de Itaipu, um dos quiosques se destaca negativamente. O local cobra R$ 150 para uso de guarda-sol, mesa e cadeiras, para clientes sem cooler, e R$ 200 para quem utiliza chegar com o equipamento.
“Com esses valores, um simples dia de lazer na praia se tornou inacessível para muitas famílias. Sou professor e tenho dois filhos, mas pagar R$ 200 de consumação mínima, mais estacionamento e outros gastos, torna impossível frequentar um lugar público como a praia
Estacionamento
Ainda no local, os valores de estacionamento também impressionam, variando entre R$ 30 a R$60 por dia.
A enfermeria Mariana Silva, de 28 anos, que foi a praia nesta terça a fim de se refrescar, refletiu sobre os valores:
“Eu entendo que os quiosques precisam lucrar, mas cobrar consumação mínima tão alta não faz sentido, principalmente porque estamos falando de um ambiente público. No fim das contas, um dia na praia pode acabar custando o mesmo que um jantar em um restaurante chique”, desabafou.
Vale lembrar, que, em meados de 2024, um projeto de lei que visava ordenar este tipo de serviço foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Niterói. De autoria do vereador Binho Guimarães (PDT), o PL determinava que nas praias da Região Oceânica de Niterói haveria apenas a cobrança de taxa mínima pela utilização dos serviços concedidos pelos estabelecimentos, como por exemplo, mesas e cadeiras — sendo proibida a sua vinculação à consumação mínima.
O PL aguardava a sanção do então prefeito na época, Axel Grael. O relator do projeto ainda não informou sobre o tramite do projeto.
Sem espaço na areia
Para banhistas e consumidores, as cobranças se tornam abusivas, principalmente se for levado em consideração o espaço de atuação dos quiosques.
‘'Ontem fomos eu e uns amigos com cooler (para Praia de Itaipu). Eles (garçons) pediram R$ 250 pra sentar nas cadeiras só porque estávamos com cooler, mesmo a gente querendo consumir os alimentos no local. Eles enchem a praia de cadeira, fica sem espaço para você colocar sua barraca e ainda cobram 250$ se você estiver com seu cooler!’’, criticou a internauta Luiza Alcântara.
Defesa do Consumidor
Segundo Código de Defesa do Consumidor, a oferta de um produto condicionado à outro é, inclusive, reconhecida no artigo 39, inciso I, como venda casada. A venda casada é uma prática ilegal que consiste em condicionar o fornecimento de um serviço ou produto à aquisição de outro. No caso das praias, ela acontece, por exemplo, quando é exigida a compra de um alimento para utilizar uma cadeira.
A lei federal 8.078/90 proíbe a cobrança de consumação mínima em todo o território nacional. Em Niterói, a Prefeitura fiscaliza os serviços por meio do Centro Integrado de Segurança Pública de Niterói (CISP) e do setor de Fiscalização de Posturas.
A Prefeitura de Niterói informou, em nota, que o setor de Fiscalização de Posturas atua regularmente coibindo irregularidades cometidas pelos quiosques e restaurantes localizados nas praias do município. O órgão reforça, no entanto, que, além das fiscalizações, é fundamental que o frequentador lesado denuncie sempre a situação, informando o nome do estabelecimento.
A Prefeitura explicou também que, de acordo com a Lei Municipal 3952/2024, que alterou o Código de Posturas e, entre outras mudanças, acrescentou o artigo 224-A, que faculta a cobrança, em valor módico, pela utilização dos módulos disponibilizados pelos estabelecimentos, bares, restaurantes, ambulantes, ponto fixo e quiosques, sendo vedada a sua vinculação à consumação mínima.
Como denunciar
Os canais de denúncias da prefeitura são os seguintes: Colab, Ouvidoria, Cisp (ligar 153) ou comparecer pessoalmente à Rua Craveiro Lopes, 89 - Barreto para instauração de processo administrativo.
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