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Passaporte da vacina começa a valer nesta sexta em Niterói. Veja as regras

Publicada às 19h49 / atualizada às 20h02

Imagem ilustrativa da imagem Passaporte da vacina começa a valer nesta sexta em Niterói. Veja as regras
|  Foto: Fotos: Karina Cruz
Comprovante de vacinação será exigido em vários espaços da cidade. Fotos: Karina Cruz

O passaporte da vacina começa a valer em Niterói a partir desta sexta-feira (1º). A medida vai exigir que pessoas apresentem comprovante de vacinação para frequentar lugares públicos e privados na cidade.

A informação, que já havia sido anunciada pelo prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT), no último dia 14, foi reforçada nesta quinta-feira (30) durante transmissão pela internet. Segundo Axel, até esta quinta, 99,8% da população da cidade está vacinada com ao menos uma dose, e 75% acima de 12 anos com duas doses.

Comprovante de vacinação

O acesso a determinados espaços e estabelecimentos estará condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19. Segundo a prefeitura, a comprovação poderá ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da imunização pela Secretária Municipal de Saúde de Niterói, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

A comprovação de vacinação deve ser feita de acordo com a etapa do calendário vacinal, isto é, pessoas pertencentes a grupos populacionais (por idade ou outra especificação) que já tenham sido contemplados com o esquema completo de vacinação, devem apresentar o comprovante respectivo, já aquelas pertencentes a grupos cuja data para segunda dose está prevista para data posterior, devem apresentar o comprovante vacinal somente da primeira dose.

O acesso e permanência fica condicionado à apresentação do comprovante vacinal contra a COVID-19:

  • Museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambiente fechados;
  • Parques de diversão, circos e outras atividades de entretenimento em ambientes fechados;
  • Pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro;
  • Eventos coletivos realizados em espaços fechados ou abertos: shows, conferências, convenções e feiras comerciais;
  • Casas de festas, casas noturnas, pubs e boates e atividades vinculadas a projetos sociais e esportivos desenvolvidos pelo Município de Niterói (trabalhadores e usuários).
  • Academias de ginástica e centros de treinamento.
  • Estádios e ginásios;
  • Piscinas e clubes sociais;
  • Bancos, lojas e shopping;
  • Áreas de lazer e atividades comuns de condomínio

A responsabilidade para fiscalização da exigências ficará a cargo dos estabelecimentos.

Praias e parques

Praia de Icaraí
Praias liberadas sem restrição de horários a partir desta sexta. Foto: Vítor Soares

A partir desta sexta-feira (1º), praias deixam de ter horário de restrição. Essa será a fase 1 do Plano para retomada à vida normal, de acordo com a prefeitura. Atualmente, os horários livres nas praias eram das 6h às 10h e das 18h às 22h.

Parques municipais, como Campo de São Bento, hortos do Fonseca, Barreto e Itaipu passam a ter os horários estendidos, das 7h às 18h. Todos os portões do Campo de São Bento serão reabertos em novembro. As medidas continuam valendo com controle de acesso, uso de máscaras e distanciamentos.

Bares e restaurantes

Os bares e restaurantes da cidade passam a funcionar até as 2h com um metro de distância entre as mesas. As casas noturnas podem funcionar com 50% da capacidade.

Vacina de reforço para profissionais da saúde

Segundo o secretário municipal de Saúde, Rodrigo Oliveira, profissionais de saúde serão vacinados com a terceira dose ou dose de reforço na cidade. Um calendário será divulgado com as respectivas datas para este grupo.

Indicador síntese - Outra novidade anuncia, é em relação ao controle da doença na cidade, que deixará de ser monitorado pelo indicador síntese a passar a ser pela quantidade da população vacinada. Idosos maiores de 70 anos também já estão recebendo novas doses dos imunizantes.

"Isso é muito importante quanto pra proteção individual quanto para coletiva e para refução da circulação do vírus. Já vínhamos reforçando a vacinação em idosos acima de 70 anos e vamos continuar, tendo até o final de outubro com idosos maiores de 60"

STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que exige a apresentação da comprovação de vacinação contra a covid-19 para acessar locais fechados, o chamado passaporte da vacina. 

Ontem (29), o decreto foi suspenso por uma decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça (TJ), em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção.

Na decisão, Fux analisou recurso da procuradoria do município e reafirmou a posição do STF no sentido de que governadores e prefeitos têm competência para estabelecer medidas sanitárias contra a covid-19. 

“A decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, decidiu o ministro. 

Na decisão que suspendeu a exigência do passaporte da vacina para frequentar alguns ambientes públicos, o desembargador afirmou que a exigência da comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.

“Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. É uma ditadura sanitária. O decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da idade”, sustentou o magistrado.

Após a decisão, o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, disse que a liminar do magistrado não levou em consideração o momento epidemiológico da pandemia. 

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