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    Passaporte sanitário: TJ nega recurso da Prefeitura de Maricá

    Publicado 28/09/2021 às 23:01 | Atualizado em 29/09/2021 às 20:18 | Autor: Cicero Borges
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    Imagem ilustrativa da imagem Passaporte sanitário: TJ nega recurso da Prefeitura de Maricá
    |  Foto: Foto: Karina Cruz
    Decisão da análise do recurso não cabe ao TJRJ. Foto: Karina Cruz

    O Tribunal de Justiça do Rio julgou improcedente, nesta terça-feira (28), o recurso impetrado pela prefeitura de Maricá sobre a cassação da liminar a respeito do decreto do chamado passaporte da vacina na cidade. A medida muda as regras sobre o enfrentamento da covid-19 e passa a exigir que apenas vacinados possam frequentar locais públicos e privados com mais de 15 pessoas.

    A prefeitura já havia sofrido uma outra derrota na semana passada, quando o desembargador Paulo Rangel do Nascimento cassou, através de liminar, o decreto do prefeito, Fabiano Horta (PT). A iniciativa foi do vereador da cidade, Ricardinho Netuno (Republicanos), que entrou com um habeas corpus individual e coletivo contra a decisão. O parlamentar foi impedido de entrar na Câmara de Vereadores por conta da exigência.

    O texto da decisão desta terça, analisado pelo presidente do Tribunal, o desembargador Henrique Figueira, diz que o magistrado não tem competência para analisar o recurso mesmo sendo decisão favorável do relator Paulo Rangel.

    Decisão

    Figueira indeferiu o recurso por alegar que tal decisão cabe aos tribunais superiores, STJ e STF.

    "Considerando que os recursos interpostos contra decisões proferidas em segundo grau de jurisdição são atacáveis por recursos dirigidos aos E. Supremo Tribunal Federal e E. Superior Tribunal de Justiça, carece esta Presidência de competência para apreciar o pedido, ainda que se trate de decisão monocrática. A presidência da mesma corte que deferiu a cautela cuja eficácia pretende-se sobrestar não detém competência suspensiva horizontal. Nesse caso, o pedido de contracautela deve ser analisado por presidente de tribunal com superposição hierárquica. Assim, não cabe a esta Presidência analisar o pedido de suspensão de liminar concedida monocraticamente pelo Relator deste Tribunal de Justiça. Indefiro o pedido de suspensão de liminar", diz o texto da decisão.

    A prefeitura de Maricá foi questionada sobre a decisão da análise do recurso pelo desembargador e informou que "entrou com pedido e aguarda decisão do Tribunal de Justiça".

     O órgão municipal esclarece ainda que todas as medidas tomadas desde o início da pandemia tiveram o único objetivo de proteger e garantir ao povo maricaense a redução dos danos que este difícil período causou, criando políticas como o PAT, o PAE e o Fomenta, mais que dobrou o valor pago pela Renda Básica da Cidadania e inaugurou o hospital que virou referência internacional. A prefeitura disse também que recebeu com surpresa a medida liminar que suspendeu o decreto 739/2021.

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