Cidades
Prefeitura de Niterói vai prorrogar restrições na cidade
As medidas restritivas mais rigorosas determinadas pela Prefeitura de Niterói, previstas para terminar na próximo domingo de páscoa (4), serão prorrogadas. A administração municipal vem se reunindo com o Conselho Regional de Educação Física (Cref) desde a última semana para tratar da prorrogação com base nos números envolvendo a proliferação da Covid-19 na cidade e nesta sexta-feira deverá detalhar as alterações.
Além do Cref, outros setores também se reuniram com a prefeitura para tratar da prorrogação. Segundo o Conselho, academias de ginástica, assim como demais setores envolvidos nas restrições poderão voltar somente depois do dia 11 de abril, data limite do novo decreto.
Procurada, a Prefeitura de Niterói ainda não esclareceu os detalhes da prorrogação e se os mesmos segmentos serão envolvidos, ou se medidas ainda mais duras serão adotadas.
Demais setores econômicos da cidade, como o Sindicato dos Lojistas de Niterói (Sindilojas), informaram que ainda aguardam pelos detalhes do novo decreto.
Decreto
Pelo decreto 13.954/2021, até o dia 4 de abril a saída da residência deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de alimentos, ida a farmácias, por motivos médicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida.
O uso de máscara é obrigatório em áreas públicas e espaços particulares onde houver atendimento ao público. A circulação nos acessos de Niterói com municípios vizinhos fica reduzida com a proibição à entrada de táxis e veículos de Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) por aplicativo de outros municípios.
Até esta data, fica suspenso o atendimento presencial em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, boates, danceterias, salões de dança e casas de festa, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, clubes sociais, esportivos e serviços de lazer, quiosques em geral, parques de diversões, temáticos e circos, academias de ginástica, lutas, danças e afins, demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados (no art. 9º deste decreto).
Estão incluídas na suspensão prevista as atividades listadas quando localizadas em shopping, centros comerciais e galerias de lojas.
Colaborou - Ezequiel Manhães
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