Polêmica
Prefeitura vai recorrer sobre cobrança de sacolas em SG
Órgão do TJRJ derrubou lei municipal em vigência desde setembro
A polêmica sobre a cobrança ou não das sacolas plásticas no município de São Gonçalo está longe do fim. Após a Justiça derrubar a Lei municipal nº 1261/2021, que impede comerciantes de repassarem o valor aos consumidores, a Prefeitura de São Gonçalo informou que está cumprindo a decisão, mas que vai recorrer.
O imbróglio passou a existir desde setembro do ano passado, quando um Projeto de Lei do vereador Cici Maldonato (PL) proibia a venda do acessório nos supermercados da cidade. A discussão se deu em relação à Lei Estadual 8.473/2019, que libera a cobrança no estado do Rio. O objetivo seria desestimular o uso pela população, alimentar o uso de sacolas retornáveis em busca de auxiliar o meio ambiente.
“Decisão judicial não se discute e sim se respeita, vamos respeitar e acatar assim como já estamos fazendo, uma vez que entendo que o código de defesa do consumidor não permite a venda casada, mas quando o cidadão compra o produto ele é obrigado a comprar a sacola, então isso é uma venda casada. Iremos recorrer com base nesta questão”, disse o parlamentar citando ainda que já sabia que iria enfrentar certa pressão após a aprovação do projeto.
Para o presidente da ASSERJ, Fábio Queiróz, a suspensão da lei representa um marco histórico no trabalho da entidade pela desplastificação.
“A Justiça entendeu que, proibir a cobrança das sacolas a preço de custo, representa uma inconstitucionalidade e um retrocesso em tudo o que conquistamos até aqui”, disse o presidente.
Queiroz ainda ressalta que a proibição da cobrança significa um retrocesso para o meio ambiente. O presidente ainda contou que o preço da sacola acaba sendo incluído em outros alimentos.
“Leis municipais que impedem a cobrança, a preço de custo, pelo uso das sacolas, representam um retrocesso para o cidadão, para sociedade e, sobretudo, para o meio ambiente. O custo da sacola acaba sendo repassado a outros produtos e vai na contramão de tudo que foi construído ao longo dos dois anos de vigência da Lei das Sacolas. A cobrança foi estipulada apenas para desestimular o uso, como já acontece em diversos países”, explicou.
A decisão, proferida pelo Colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, será comunicada a todos os outros municípios com processos semelhantes em curso, a fim de requerer a extensão dos efeitos da lei. Com a decisão do tribunal, a lei ficará suspensa até a decisão final, independentemente do tempo que levar.
População
Em alguns mercados da cidade os gonçalenses reclamam da cobrança e alguns chegam a denunciar que mesmo com a lei que proibindo a das sacolas mercados estavam realizando as vendas.
É um absurdo a gente ir no mercado e ter que pagar pelas sacolas, antigamente não era assim. Se for calcular olha quanto que os mercados estão ganhando por cada clientes que fazem as compras do mês
A aposentada Ruth dos Santos, de 66 anos, revelou que ficou surpreendida quando foi ao mercado e acabou sendo cobrada por uma simples.
“Nunca vi uma coisa dessa em toda minha vida, sempre que eu vinha aqui eu levava as sacolas de graça, acho isso um absurdo, pois eles sabem que não tem como a gente fazer compras e não levas as sacolas”, contou a aposentada que pagou R$ 1,53 nas 17 sacolas que adquiriu em um mercado no bairro Porto Novo.
Em grandes estabelecimentos da cidade os valores das sacolas variam entre R$0,08 e R$ 0,09, em alguns mercados de bairros as sacolas chegam a custar cerca de R$ 0,06. O dono de um mercado localizado no bairro Mutuá nunca cobrou e prefere não fazere o repasse do produto aos clientes.
“O dono do estabelecimento viu que não era necessário cobrar as sacolas aqui no nosso estabelecimento porque nossos clientes são de bairro, e com os altos presos que estão as coisas ficaria ainda mais cara para os clientes se a gente cobrasse as sacolas. Já teve clientes que falaram que se fosse cobrado a venda das sacolas, eles deixariam de comprar aqui, nós preferimos satisfazer e conquistar o cliente”, contou o gerente Everton de Souza.
Procurada, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro informou que, a liminar obtida pela ASSERJ, que permitiu que os supermercados de São Gonçalo voltassem a cobrar pelas sacolas plásticas, foi disponibilizada pelo Tribunal de Justiça no dia 29, passando a valer desde então. O preço das sacolas não é tabelado e varia de acordo com o valor de aquisição de cada estabelecimento comercial junto aos seus fornecedores, que repassa ao consumidor a sacola a preço de custo com acréscimo dos impostos, conforme estabelece a Lei 8.473/2019. No caso da gratuidade, este custo é repassado para outros produtos. O objetivo da cobrança ao consumidor é desestimular o uso das sacolas plásticas.
Procurada, a Prefeitura de São Gonçalo informou que foi notificada e também irá recorrer da decisão.
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