Cidades

Procon investiga Assaí por cobranças indevidas de sacolas plásticas

Após a notificação, a empresa tem o prazo de dez dias para prestar esclarecimentos. Foto: Fernanda Carvalho - Fotos Públicas

O Procon Estadual, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, instaurou um Ato de Investigação Preliminar para apurar o possível descumprimento pela rede Assaí Supermercados da Lei Estadual 8.006/18 – a Lei das Sacolas -, posteriormente alterada pela Lei Estadual 8.473/19.

O atacadista cobra o valor de R$ 0,20 pelas novas sacolas biodegradáveis, quando o valor de aquisição delas é de cerca de R$ 0,14 por unidade. A Lei determina que essas sacolas só podem ser vendidas para o consumidor por, no máximo, seu preço de custo, incluindo os impostos.

O valor da cobrança das sacolas para o consumidor e seu preço de custo foram apurados pelos fiscais do Procon em uma de suas operações de fiscalização.

A empresa foi notificada a prestar esclarecimentos sobre a irregularidade e respondeu que criou um projeto para destinar a instituições de caridade toda a renda obtida com a venda das sacolas plásticas.

No entanto, o presidente do Procon-RJ decidiu abrir um ato investigatório para verificar a legalidade da medida adotada pela empresa.

“O parágrafo segundo do artigo 1° da Lei Estadual 8.006/18 é claro ao determinar que a sacola não pode ser vendida por preço superior ao de sua aquisição em nenhuma hipótese”, ressaltou Cássio Coelho, presidente da autarquia.

Após a notificação, a empresa tem o prazo de dez dias para prestar esclarecimentos. Caso seja confirmada qualquer infração à legislação consumerista, a investigação poderá ser convertida em Ato Sancionatório e resultar em multa.

Em nota, a empresa informou que em todas as suas lojas no Brasil tanto as sacolas plásticas, quanto as retornáveis, são vendidas como qualquer outro item comercializado  pela rede, não realizando, portanto, distribuição justamente como forma de conscientizar o consumidor. Informa ainda que opera de acordo com a legislação vigente no Rio de Janeiro, utiliza sacola com 51% de material biodegradável, nas cores verde e cinza e não obtém lucro com a venda da sacola plástica, uma vez que destina a receita líquida da sua venda para entidades de assistência social em todo o Brasil.

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