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Responsável por pessoa com deficiência deve ter carga horária reduzida, diz MP

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A redução da carga horária não poderá ultrapassar o prazo de 90 dias, em casos de necessidades especiais temporária, e de um ano, em caso de necessidades permanentes. Foto: Arquivo/Karina Cruz

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradora-Geral de Justiça, instituiu, através da Resolução GPGJ 2.426/2021, a redução de carga horária de trabalho em 50% para o servidor da instituição que figure como responsável legal por pessoa com necessidades especiais e que requeira atenção permanente. A medida entrou em vigor nesta quinta-feira (22).

A coordenadora do CAO Cível e Pessoa com Deficiência, Renata Scharfstein, avalia que “a medida atende a legislação estadual e auxilia nos cuidados à pessoa com deficiência".

Integrante da Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade (CPMA/MPRJ), o servidor Sandro Laina Soares, bicampeão paralímpico de futebol para cegos, explica que a responsabilidade por uma pessoa com cuidados especiais exige grande investimento de tempo. "Precisa tratar de suas questões pessoas e mais o cuidado com alguém que tem uma necessidade especial, que vai além do que outra pessoa teria. Então é uma ação importante, um alívio e provavelmente vai contribuir muito não só com o melhor cuidado da pessoa que depende, mas para o próprio servidor, cuja qualidade de vida vai aumentar", comentou Sandro Soares, que resume: "É difícil apoiar alguém, se você mesmo precisa de ajuda".

De acordo com a resolução, é considerada pessoa com necessidades especiais, que requer atenção permanente, aquela que possua deficiência física, sensorial ou mental e necessite da presença do responsável como condição indispensável à complementação do processo terapêutico ou à promoção de sua integração à sociedade. Também estão incluídas pessoas com idade inferior a 12 anos, portadoras de diabetes mellitus.

A redução da carga horária não poderá ultrapassar o prazo de 90 dias, em casos de necessidades especiais temporária, e de um ano, em caso de necessidades permanentes. Mas, caso necessária a manutenção da redução da carga horária, a prorrogação da medida poderá ser requerida pelo servidor. O requerimento de redução de carga horária deve ser apresentado por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página do Núcleo de Saúde Ocupacional (NSO/MPRJ), acompanhado de documentos como laudo médico detalhado, exames complementares, comprobatório da responsabilidade legal do servidor perante a pessoa com necessidades especiais, entre outros.

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