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    Ambiente hostil

    Atacadão é condenado a pagar R$ 5 milhões por assédio

    Valor foi imposto pela justiça do trabalho

    Publicado 14/08/2025 às 19:09 | Atualizado em 14/08/2025 às 20:10 | Autor: Enfoco
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    Rede foi condenada em processo trabalhista
    Rede foi condenada em processo trabalhista |  Foto: Divulgação

    O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou a rede atacadista Atacadão S.A, do Grupo Carrefour Brasil, ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A decisão foi motivada por práticas que resultaram no adoecimento mental de empregados e por casos de assédio moral, sexual e materno.

    A condenação é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ). Além da indenização, a empresa terá que adotar medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

    Reviravoltas no processo

    Em primeira instância, a Justiça havia considerado improcedentes os pedidos do MPT. A decisão inicial apontava que a suposta discriminação contra mulheres seria um 'problema cultural' comum a todos os setores da sociedade, e não algo específico da empresa.

    O MPT recorreu, alegando, entre outros pontos, que não houve aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

    A Justiça acatou o recurso sob a justificativa de que essa fundamentação foi equivocada, pois desconsiderou provas de assédio e revitimizou as trabalhadoras ao naturalizar a violência.

    Ambiente hostil

    Documentos e depoimentos apresentados pelo MPT revelam o que seria a existência de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde, especialmente para mulheres. Entre eles:

    Adoecimento mental: alto índice de afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Em 2022, 70,8% dos afastados eram mulheres, embora representassem 44,5% do quadro. Em 2023, o percentual subiu para 79,5%. Muitos casos eram subnotificados, sem emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

    Assédio sexual, moral e materno: ações trabalhistas individuais confirmaram ocorrências, resultando em condenações à empresa.

    Restrição ao uso do banheiro: relatos mostram que funcionárias eram impedidas de ir ao banheiro.

    Uma delas afirmou ter sujado a roupa com sangue menstrual porque a rendição para pausa não chegou a tempo.

    Medidas obrigatórias e multa por descumprimento

    A sentença reformada determina que o Atacadão implemente um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) que considerem riscos psicossociais com recorte de gênero.

    A empresa deverá emitir CATs em casos de suspeita de doenças ocupacionais, criar uma política de prevenção e combate ao assédio e se abster de restringir o uso de banheiros. O não cumprimento das obrigações acarretará multa diária.

    O valor da indenização será destinado a entidades de relevância social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Procurada, a rede atacadista Atacadão lembrou que a decisão de primeira instância foi favorável à empresa, também com base em provas documentais e testemunhais que demonstraram a efetividade dos canais internos de denúncia, dos treinamentos preventivos aplicados regularmente e das medidas disciplinares adotadas sempre que condutas inadequadas são identificadas.

    A rede reafirmou seu compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso para seus mais de 70 mil colaboradores em todo o Brasil. A empresa já apresentou embargos e entrará com recurso da decisão.

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