Acabou
Decretada a falência da operadora Oi
Decisão é da Justiça do Rio de Janeiro

A 7ª Vara Empresarial da Capital decretou, nesta segunda-feira (10), a mudança atual de recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A decisão autorizou, no entanto, a continuação provisória dos serviços de conectividade prestados em todo o país, mas estão suspensas as ações e execuções contra o Grupo, que terá que apresentar a relação nominal dos credores, assim como a natureza e classificação dos respectivos créditos.
A juíza Simone Gastesi Chevrand considerou, em sua decisão, laudos apresentados pela administração judicial, pelo gestor judicial (que passou a atuar na condução da empresa desde outubro deste ano, após o afastamento da sua diretoria e conselho administrativo), pelo observador judicial, assim como manifestação de diversos personagens que atuam no processo: Ministério Público e interessados em geral.
“Segundo relatórios apresentados pela Administração judicial e pelo observador do Juízo, a empresa sempre se manteve com o produto de alienações de ativos e oneração. Não houve um momento sequer em que a atividade empresarial se mostrasse bastante para mantê-la. Na realidade, isto sempre ficou muito longe e aquém do necessário. Ou seja, empreendedorismo, criação de empregos, função social, há muito, não há. O que há, ao menos aparentemente, é um arremedo de empresa utilizado como subterfúgio para dilapidação do seu - longínquo – vasto patrimônio e superendividamento a fundo desconhecido", justifica a juíza em um trecho da decisão.
A decisão justificou a continuação de atividades pela empresa falida para a manutenção dos empregos e contratos existentes.
“A par da incapacidade financeira de arcar com débitos em geral, fato é que o Grupo Oi, especialmente através da unidade “Oi Soluções”, é detentor de diversos e importantes contratos capazes de se sustentarem. (...) à luz da experiência trazida pelo mês de outubro em que se realizou a gestão da empresa pelo gestor judicial, que seria amplamente possível manter-se os serviços de conectividade prestados pela Oi, que honrará seus compromissos – públicos e privados – dignamente, até ulterior sucessão. E, assim, serão mantidos empregos, salários e encargos, bem como toda necessidade que gravita ao redor da execução dos contratos de conectividade vigentes".
Também foram adotadas outras medidas cautelares buscando assegurar o futuro pagamento dos credores. Foi decretada a indisponibilidade de todos os atos de alienação e oneração realizados ao longo da segunda recuperação judicial, bem como confirmada antecipação da tutela pela qual indisponibilizou ações da empresa NIO (nascida da venda por UPI da Oi Fibra) e do produto de "autocomposição" entabulada pela Oi, Anatel e V.Tal que aborda arbitragem movida em face da União com êxito estimativo em R$60 bilhões.
O grupo é formado pelas empresas Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA. Procurado para comentar a decisão, o Grupo Oi não enviou resposta até a publicação desta reportagem.

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