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    Deputada Lucinha é condenada pela Justiça; saiba o motivo

    Sentença impôs uma pena de mais de quatro anos de prisão

    Publicado 05/08/2024 às 18:59 | Autor: Enfoco
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    A defesa de Lucinha já anunciou que vai apelar da decisão
    A defesa de Lucinha já anunciou que vai apelar da decisão |  Foto: Reprodução / Rede Social

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou nesta segunda-feira (5) a deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha (PSD), por peculato. A sentença impôs uma pena de quatro anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandato.

    A decisão também inclui o pagamento de R$ 173.470,57 em indenização ao estado. No entanto a parlamentar poderá recorrer em liberdade e sem perder o cargo. A defesa de Lucinha já anunciou que vai apelar da decisão.

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    De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Lucinha nomeou Baltazar Menezes dos Santos como assessor de gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) entre fevereiro de 2011 e agosto de 2015. No entanto, o MPRJ alega que Baltazar realizava serviços particulares para a deputada, atuando como pedreiro e cabo eleitoral.

    Segundo a promotoria, Baltazar recebia uma remuneração mensal de R$ 3.600 para realizar obras e serviços de manutenção na residência de Lucinha, em dois sítios e em quatro centros sociais ligados à parlamentar, trabalhando de segunda a sábado, além de domingos e feriados, frequentemente por mais de oito horas. O MPRJ sustenta que essa nomeação fraudulenta causou prejuízo ao erário estadual.

    O julgamento teve início em maio e foi retomado após um pedido de vista do desembargador Cláudio de Mello Tavares. Na sessão inicial, o relator do processo, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, votou pela condenação da deputada. No resultado provisório, 12 desembargadores acompanharam o voto do relator, enquanto três foram contra.

    Leia a nota na íntegra da defesa

    "A defesa tem certeza da improcedência da denúncia e vai recorrer da decisão, baseada inclusive em qualificados votos divergentes que inocentavam a deputada das acusações. A decisão do colegiado não foi unânime.

    O Ministério Público, embora sustente que a Deputada tenha nomeado, para seu gabinete na ALERJ, um funcionário que prestava serviços privados, ouviu de todas as testemunhas em Juízo que isto nunca aconteceu, isto é, que o senhor Baltazar efetivamente era assessor parlamentar; desempenhava as suas funções regularmente, como tantos outros do gabinete. Baltazar, inclusive, logo depois de exonerado, foi assessor no gabinete de outro parlamentar, que o nomeou precisamente por conhecer o trabalho desenvolvido para a Deputada.

    A acusação, por sua vez, se baseia tão somente no que este assessor afirmara em ação trabalhista, pretendendo obter benefícios".

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