Inconstitucional
Fim do limite de idade para concursos da PM e bombeiros no RJ
Justiça derruba regra de 32 anos para ingressar nas corporações

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou, na semana passada, que é inconstitucional a Lei Estadual nº 9.546/2022, que fixava em 32 anos a idade máxima para ingresso em concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio.
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público, que afirmou que esse tipo de regra deveria ser criado pelo Governo do Estado, e não pelos deputados estaduais. A Procuradoria do Estado concordou que a lei era inválida, mas lembrou que alguns concursos aconteceram enquanto a regra valia. Mesmo assim, a maioria dos desembargadores decidiu derrubar a lei.
Com a decisão, os próximos editais da PMERJ e do CBMERJ não podem exigir idade máxima, a menos que surja uma nova regra correta e válida sobre o tema.
Governador declara ser a favor
O governador Cláudio Castro, porém, já declarou ser favor ao limite de idade para quem deseja ingressar na PM. Em entrevista a um podcast, ele argumentou que a idade influencia no desempenho e no tempo de carreira, por isso prefere candidatos mais jovens.
Em junho, a própria PMERJ já tinha defendido um limite de idade em uma audiência na Alerj, justificando que a medida ajudaria no planejamento da corporação.


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