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    Justiça define novo padrão de altura em concursos da segurança pública

    Decisão do STF é válida para polícias, bombeiros e guarda

    Publicado 24/09/2025 às 18:40 | Autor: Flávio Oliveira
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    Conforme a Lei Federal nº 12.705/2012, a altura mínima para ingresso nas forças de segurança passa a ser de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres
    Conforme a Lei Federal nº 12.705/2012, a altura mínima para ingresso nas forças de segurança passa a ser de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres |  Foto: Divulgação / Gov RJ

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 19, que todos os concursos públicos para as carreiras relacionadas ao Sistema Único de Segurança Pública devem adotar a mesma altura mínima exigida pelo Exército Brasileiro. A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral e estabelece padrão único para todo o país.

    Conforme a Lei Federal nº 12.705/2012, a altura mínima para ingresso nas forças de segurança passa a ser de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Nenhum estado ou município poderá exigir altura maior do que esses limites.

    O que diz a nova regra de altura?

    O caso começou após uma candidata ser eliminada de um concurso da Polícia Militar de Alagoas por não atingir os 1,65m previstos na lei estadual. O STF considerou a regra exagerada e determinou que a candidata continue no processo seletivo.

    Com a decisão, estados e municípios ficam proibidos de criar exigências superiores às nacionais. A medida vale para Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e Guardas Civis Municipais (GCM).

    Além de garantir mais oportunidades para candidatos, a decisão traz segurança jurídica e previsibilidade para organizadores e concurseiros, eliminando distorções regionais.

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    Flávio Oliveira

    Flávio Oliveira

    Diretor Executivo e Colunista

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