Ação civil
Justiça negou interdição do camelódromo da Uruguaiana, diz MP
Pedidos foram feitos em janeiro de 2020 e novembro de 2023

Um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para interditar o Camelódromo da Rua Uruguaiana havia sido negado pela Justiça em duas instâncias de jurisdição. Segundo o MP, o pedido de interdição foi realizado em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital em janeiro de 2020, ou seja, cinco anos antes do incêndio que atingiu várias lojas e causou estragos no polo de comércio popular no Centro do Rio, neste domingo (12).
De acordo com o MP, a promotora de Justiça Patrícia Villela, explicou que, ao ter o pedido negado em novembro de 2023 pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, entrou com recurso que também foi indeferido, desta vez pela 4ª Câmara de Direito Público, em maio de 2024.
O incêndio de domingo é uma tragédia anunciada. Se tivesse ocorrido durante a semana, provavelmente, teria vitimado muitas pessoas.
A ação buscava, de acordo com o MP, interditar o Mercado Popular da Uruguaiana até que fossem realizadas as intervenções estruturais necessárias para adequação da localidade às exigências do Corpo de Bombeiros, tendo sido instruída com inúmeras provas que demonstravam a precariedade das estruturas e dos dispositivos de segurança contra incêndio.
Dentre os elementos probatórios colhidos pela promotoria em inquérito civil, destaca-se uma vistoria realizada no dia 15 de janeiro de 2018, na qual peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MP-RJ) identificaram que as estruturas de sustentação das coberturas, bem como as instalações elétricas do local, estavam em desconformidade com as normas de segurança aplicáveis, apresentando péssimo estado de conservação, que poderia causar sério risco de incêndios.
O GATE/MP-RJ apontou, ainda, que um eventual incêndio no Mercado Popular da Uruguaiana poderia facilmente se alastrar para a estação do Metrô da Uruguaiana, colocando em risco os usuários e o regular andamento do transporte metroviário.
O MP argumenta que tanto Grupo Especializado do órgão quanto o Corpo de Bombeiros atestaram, em diligências recentes, que no local, que não possui a certificação de aprovação necessária para obtenção de alvará de funcionamento, havia grande risco de incêndio.
Apesar, porém, do Corpo de Bombeiros ter determinado, em 27 de dezembro de 2019, a interdição do espaço, o auto de interdição não foi cumprido, dando ensejo, inclusive, à lavratura de um boletim de ocorrência para apuração de possível crime de desobediência contra os responsáveis pela localidade, explicou o MP.
A liminar requerida foi negada em primeira instância e o MPRJ interpôs recurso de agravo de instrumento, também negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por entender que a complexidade do caso demandaria uma solução consensual.
Desde então, explica por fim o MPRJ, a partir de atuação conjunta da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e Cidadania da Capital e da 7ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, participa de audiências de mediação com representantes da Associação dos Comerciantes do Mercado Popular da Uruguaiana (Ampu), da Riotrilhos, do Município do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros, no âmbito de um procedimento administrativo.
Procurado pelo ENFOCO, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não respondeu sobre o assunto até o momento da publicação desta reportagem.


Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!