Novidade
Lei obriga restaurantes do Rio a oferecer cardápio físico; entenda
Multa por descumprimento pode chegar até R$ 2 mil
Bares, restaurantes, casas noturnas e lanchonetes do Rio de Janeiro agora estão obrigados a disponibilizar cardápios físicos para seus clientes, conforme estabelece a Lei 8.224, promulgada pela Prefeitura do Rio na última quinta-feira (14).
A nova regulamentação, proposta por 14 vereadores, busca garantir que os estabelecimentos comerciais do gênero forneçam aos consumidores uma versão impressa com a relação de preços dos produtos oferecidos. Apesar da crescente digitalização de serviços, a legislação permite a manutenção de cardápios em formato QR code, desde que acompanhados da versão física.
A fiscalização da nova lei será rigorosa, e os estabelecimentos que desrespeitarem as diretrizes poderão enfrentar penalidades financeiras. Em casos de desobediência, a multa poderá atingir até R$ 2 mil, em situações de reincidência. Na primeira infração, a prefeitura tem a prerrogativa de aplicar uma advertência ao responsável, notificando a necessidade de regularização no prazo improrrogável de trinta dias.
Em uma segunda ocorrência de descumprimento, a sanção se torna mais severa, com a aplicação de uma multa no valor de R$ 1 mil. Caso o proprietário não tome as medidas necessárias para atender à legislação, a multa pode dobrar, buscando assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.
Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!