Logo Enfoco


    Cidades

    São Gonçalo fecha cinemas e escolas, mas mantém bares, shoppings e academias

    Publicado 24/03/2021 às 21:20 | Autor: Plantão Enfoco
    Ouça a reportagem
    Siga no Google News Siga o Enfoco no Google News
    Imagem ilustrativa da imagem São Gonçalo fecha cinemas e escolas, mas mantém bares, shoppings e academias
    |  Foto: Ibci Silva
    Cinemas voltarão a fechar com as novas medidas decretadas na cidade. Foto: Arquivo / Ibici Silva

    A Prefeitura de São Gonçalo divulgou nesta quarta-feira (24) as novas medidas restritivas na tentativa de conter o avanço da Covid-19 no município. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada pelo gabinete de crise, com base em dados epidemiológicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. O município permanece na fase 2, com risco médio de contaminação. As medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira (25) e seguem até 5 de abril. 

    Escolas das redes pública e privada passarão a funcionar apenas no modo remoto; as aulas presenciais estão suspensas. Fica proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos.

    Liberados

    Farmácias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, açougues e peixarias, assistência veterinária, comércio de materiais de construção, postos de combustíveis, lojas de conveniências, chaveiros, serviços de mecânica e comércio de autopeças, locação de veículos; e serviços funerários - deverão funcionar com 40% da capacidade, no horário de 9h às 17h.

    Shopping - Centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, poderão abrir exclusivamente entre 12h e 21h, sendo vedada a circulação de crianças menores de três anos. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão abrir entre 10h e 18h.

    Estética e Academia - Barbearias e salões de beleza também poderão funcionar, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais, respeitando orientações de distanciamento mínimo obrigatório. As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica poderão funcionar com capacidade limitada de 40%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.

    Bares e restaurantes - Funcionamento liberado para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após o horário. Lojas de conveniência poderão funcionar entre 7h e 20h. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.

    Cultos e missas - Atividades religiosas autorizadas entre 6h e 22h, desde que observados os protocolos de segurança definidos no decreto municipal. 

    Saúde - As cirurgias eletivas ficam suspensas e deverão ser reagendadas, mantendo a ordem de regulação.

    Transporte - Fica determinada a manutenção de 100% da frota do transporte municipal, sendo a capacidade de lotação limitada a passageiros sentados, com janelas destravadas e abertas, quando possível. As empresas concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool em gel a empregados e passageiros e impedir a entrada de quem não esteja utilizando máscaras.

    Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo decreto deverão preencher um Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia decorrente da covid-19, cujo modelo está disponível no Diário Oficial, e expor tal documento em local visível aos frequentadores.

    Os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas e garantir o atendimento preferencial a clientes com idade igual ou superior a 60 anos. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e respectivas medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

    A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos no decreto poderá ser revista, a qualquer tempo, pelo gabinete de crise da covid-19, com base nos indicadores técnicos fornecidos pela equipe epidemiológica da Secretaria de Saúde e Defesa Civil, tais como disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados de epidemia. 

    Tags

    Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco Grupo achados e perdidos do facebook Enfoco
    Achados e Perdidos

    Perdeu documentos, objetos ou achou e deseja devolver? Clique aqui e participe do grupo do Enfoco no Facebook. Tá tudo lá!

    Entrar no grupo
    Artigo anterior
    <

    Cabo Frio bloqueia entrada de turistas e prefeito faz apelo: 'Não venham'

    Próximo artigo
    >

    Niterói pretende vacinar idosos a partir de 60 anos até o final de abril

    Relacionados em Cidades