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São Gonçalo prorroga restrições por mais uma semana

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Medidas valem agora até 14 de dezembro. Foto: Pedro Conforte

Em decorrência das mortes registradas diariamente e do aumento no número de casos de Covid-19, a Prefeitura de São Gonçalo resolveu prorrogar as medidas de isolamento social até 14 de dezembro. O decreto 377/2020 foi publicado em edição especial do Diário Oficial desta segunda-feira (7) e estabelece regras de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Dentre as determinações, a Prefeitura mantém a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, que devem funcionar com dois terços de sua capacidade, ficando impedida a circulação de crianças menores de cinco anos. As atividades e organizações religiosas poderão funcionar, desde que respeitando os protocolos sanitários.

Também poderão abrir as feiras livres que realizem comercialização de produtos do gênero alimentício e o Centro de Tradições Nordestinas, limitando o atendimento a dois terços da capacidade de lotação. Já as academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica poderão funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de medidas estabelecidas em decreto.

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica vedada permanência continuada após o check-out e aglomeração de pessoas nestes locais. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais e industriais, e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%.

Os shopping centers, centros comerciais e galerias poderão funcionar no horário de 10h às 22h, seguindo as algumas determinações, como: garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizar na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitir o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória.

Além disso, os espaços comerciais também precisam: adotar medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; manter fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitar a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos; proibir o uso de provadores pelos clientes; e limitar o uso do estacionamento a dois terços da capacidade.

Continua proibida a realização de eventos e de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), show, comício, passeata, parques internos e externos, lojas e salas de jogos, espaços de entretenimento e demais atividades que, não permitidas em decreto, acarretem aglomerações.

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