Cidades

Servidor terá folga para a realização de exame preventivo de câncer

Pacientes são examinados durante campanha do Dia Nacional de Combate ao Câncer de Pele no Hospital Federal de Ipanema.(Fernando Frazão/Agência Brasil)
Pacientes são examinados durante campanha do Dia Nacional de Combate ao Câncer de Pele no Hospital Federal de Ipanema.(Fernando Frazão/Agência Brasil) |  Foto: Agência Brasil/Fernando Frazão
A norma valerá para todos os funcionários, sejam eles estatutários, celetistas, comissionados, temporários ou terceirizados. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os funcionários públicos terão um dia de folga remunerada para realização de exames preventivos de todos os tipos de câncer. É o que determina o Projeto de Lei 640/15, do ex-deputado Átila Nunes, que altera a Lei 5.245/08, que previa a folga somente para as servidoras em dia de exames de câncer de mama e do colo do útero.

A medida foi aprovada, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (18). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A norma valerá para todos os funcionários, sejam eles estatutários, celetistas, comissionados, temporários ou terceirizados. A proposta também altera o número de folgas anuais para realização desses exames, passando de uma para três, salvo recomendação médica em contrário atestada por escrito.

A nova proposta também determina que o governo do Estado realize, anualmente, no âmbito de cada repartição pública, campanha educativa para incentivar os servidores a realizar exames oncológicos preventivos, inclusive, criando meios para facilitar o acesso gratuito destes funcionários aos referidos exames.

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