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Treta de DJs: Rennan da Penha terá que indenizar DJ Cabide de SG

DJ Rennan da Penha deverá indenizar Dj de São Gonçalo por ofensas feitas pela internet. Foto: Rede Social

Renan Santos da Silva, conhecido como DJ Rennan da Penha, famoso por comandar o 'Baile da Gaiola', na favela Vila Cruzeiro na Zona Norte do Rio, terá que pagar uma multa indenizatória no valor de R$ 10 mil para o gonçalense DJ Cabide.

Pela decisão divulgada nesta sexta-feira (18) da 3ª Vara Cível em São Gonçalo, o valor é referente a uma ação movida por Cabide, por contas de  ofensas em redes sociais proferidas por Rennan da Penha. 

Além disso, o DJ terá que arcar  com o  pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da condenação. 

Na sentença consta que Rennan da Penha teria proferido pela internet, ofensas contra a honra e integridade moral do DJ Cabide, na alegação de que ele roubou sua música.  

Ainda de acordo com a decisão, os ataques teriam repercutido negativamente contra a moral e constrangimento para o DJ Cabide,  diante de familiares, fãs e seguidores.

DJ Cabide teria sofrido prejuízos e perdas de contratos. Foto: Rede Social

Em sua defesa, DJ Cabide alegou que  as modificações das músicas são autorizadas por meio de pagamento ao detentor do direito autoral, e se caso houvesse alguma irregularidade, ele [cabide] seria notificado.

Segundo a Justiça, os comentários feitos por Rennan contra Cabide teriam, inclusive, prejudicado seu trabalho, pois diversos promotores de eventos teriam acreditado no teor das mensagens e deixaram de contratar os serviços do músico. 

A decisão que teve o pedido de tutela antecipada, também determina que o Rennan da Penha remova das redes sociais, no prazo de 24 horas, qualquer conteúdo ofensivo ou difamatório à imagem do DJ Cabide ou seu nome comercial, sob pena de multa diária R$200,00.  

Procurado, o DJ Rennan da Penha ainda não se pronunciou se pretende recorrer da decisão.

Prisão

Em março de 2019, a Justiça determinou a prisão do DJ Rennan da Penha depois de ter sido condenado em segunda instância por associação ao tráfico de drogas.

A decisão apontou que Rennan tinha a função de “olheiro” ou “atividade”, relatando a movimentação dos policiais. Ele ficou preso por oito meses e foi solto em novembro do mesmo ano, por conta da mudança de entendimento de prisão em segunda instância feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ele vai responder ao processo em liberdade.

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